Uma medida provisória (MP) foi publicada pelo governo federal para liberar o saque de R$ 1.045,00 (salário mínimo) de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP que foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 7, também extingue o fundo PIS/Pasep.
O saque do FGTS será liberado no dia 15 de junho e ficará disponível para resgate para todos os trabalhadores que têm conta no fundo até dia 31 de dezembro. A medida vem para amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus na Economia.
Porém, o limite máximo de saque será de até R$ 1.045,00 por conta. Para o trabalhador que tem mais de uma conta, a gerada por contrato de trabalho extinto e que tiver menor saldo terá o dinheiro liberado primeiro.
A Caixa Econômica Federal será responsável por definir o cronograma de atendimento. Para quem tem conta no banco, será permitido o crédito automático na poupança ou conta corrente, desde que o cliente não se manifeste contra isso.
Além disso, a Caixa possibilita a transferência do dinheiro do FGTS para a conta de qualquer instituição financeira por meio do aplicativo “FGTS”, disponível para celulares de sistema Android ou iOS. A transferência é totalmente gratuita e a conta bancária precisa ser de titularidade do trabalhador.
Extinção do Fundo PIS/Pasep
A MP publicada no DOU ainda extingue o Fundo PIS/Pasep que atualmente não recebe mais recursos. Entretanto, segundo o texto, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do fundo permanece preservado.
Mesmo com sucessivas campanhas estimulando o saque, governo estima que há R$ 21,5 bilhões que não foram resgatados pela população. Por isso, a medida transfere o montante para dar mais liquidez ao FGTS.
A transferência de recursos já vem sendo utilizado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia e estimular o consumo e a quitação de dívidas das famílias.
Transferência para o FGTS
De acordo com a equipe econômica do governo, a maior parte dos recursos disponíveis no PIS/Pasep são referentes a contas de pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 e não buscaram o dinheiro, são as chamadas cotas.
O que acontece é que muitos trabalhadores que têm direito já falecerem, o benefício foi estendido aos herdeiros, mas, mesmo assim, a procura foi baixa. Dessa forma, o governo fará uma reserva para o caso de novos saques e transferirá esses recursos ao Fundo de Garantia.
Porém, com medida é provisória mesmo com operação imediata, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O prazo seria de até 120 dias, mas a Casa editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante a crise da covid-19, de somente 16 dias.
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