Quem poderá receber o salário-família do INSS?

Salário-família é um benefício assistencial pago pelo INSS ao trabalhador, inclusive ao empregado doméstico e o trabalhador avulso.



O salário-família é um benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador, inclusive ao empregado doméstico e o trabalhador avulso. A assistência é garantida para quem possui filhos, tenha renda máxima e não esteja desempregado.

A emenda constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência, estabeleceu um valor único para o pagamento do salário-família.

Valor pago pelo salário-família

Antes da emenda de 2019, os valores variavam de acordo com a faixa salarial do beneficiário. A partir da promulgação da proposta, em 13 de novembro, todos os segurados passaram a receber um valor único.

Esse valor é reajustado anualmente a partir de 1º de janeiro, com base no reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Para 2020, o valor único da cota do salário-família por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade é de R$ 48,62. Essa quantia é garantida para o segurado com remuneração mensal inferior a R$ 1.425,56.

Quem tem direito ao salário-família?

O benefício é pago para cada filho com idade inferior a 14 anos, exceto no caso de filhos com deficiência. Não há limite de idade para o recebimento, mas a condição deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.

Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao pagamento do salário-família. Em tais casos, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos, e a mulher, mais de 60.

Além disso, para garantir o recebimento, os filhos precisam ser vacinados e frequentando a escola. Por outro lado, não tem direito ao salário-família, desempregados, contribuintes individuais e trabalhadores autônomos sem carteira assinada.

Para o aposentado ou qualquer outra pessoa que estiver recebendo recebendo benefício da Previdência Social, o valor do salário-família é pago como acréscimo no próprio benefício

A quem pedir o salário-família?

O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Para ter direito é preciso apresentar:

  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Certidão de nascimento dos filhos;

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