O calendário de pagamentos das três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, foi divulgado. De acordo com o anúncio governamental, dado em 7 de abril, todos os beneficiários devem receber o dinheiro até 29 de maio.
A trabalhadora informal, chefe de família, recebe o dobro: R$1.200. Trabalhadores que fizeram os cadastros na última terça-feira devem receber até quinta-feira, dia 9 de abril.
Quem possui conta-poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) ou corrente, no Banco do Brasil (BB), recebe os pagamentos automaticamente.
Para os demais beneficiários aptos, o pagamento deve acontecer a partir do dia 14 de abril.
De acordo com o calendário estipulado pelo governo, em parceria com os bancos pagadores, a segunda e terceira parcela do auxílio devem ser pagas de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Confira abaixo:
- A segunda parcela vai ser paga nos dias 27, 28 e 29 de abril;
- A terceira parcela vai ser paga nos dias 26, 27, 28 e 29 de maio.
App para cadastro do coronavoucher
A Caixa liberou, também no dia 7 de abril, um aplicativo para cadastro do auxílio. Cidadãos que possuem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou já recebe Bolsa Família não precisam fazer o cadastro.
De acordo com o governo, aqueles trabalhadores que já contribuem para a Previdência, como autônomo ou microempreendedor individual (MEI), já tiveram os dados processados pela Caixa.
Em tais casos, o trabalhador já está apto para receber o auxílio, desde que preencha os requisitos de renda.
“Não tem nenhuma necessidade de fazer nenhuma correria às agências da Caixa”, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni,
Quem pode receber o auxílio emergencial de R$ 600?
De acordo com o texto da proposta, o coronavoucher – auxílio emergencial de R$ 600 – está disponível para trabalhadores que atendam os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Ter renda familiar familiar mensal de até três salários mínimos;
- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade em uma das condições abaixo:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual;
- Trabalhador informal ou autônomo.
Além disso, o pagamento foi estendido para outras novas categorias de trabalhadores, sendo elas:
- Técnicos agrícolas
- Agricultores familiares
- Catadores de materiais recicláveis
- Motoristas de aplicativo
- Motoristas de transporte escolar
- Caminhoneiros
- Agentes e guias de turismo
- Trabalhadores das artes, linguagens, cultura e diversão
- Garimpeiros
- Trabalhadores do esporte, saúde, educação física e competições
- Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados
- Pescadores e aquicultores
- Taxistas e mototaxistas
- Sócios de empresas inativas
- Mães com menos de 18 anos
- Homens chefes de família viúvos ou divorciados
- Feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos
manicures e pedicures
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