SPC/Serasa: Quem está com nome sujo pode receber o auxílio emergencial?

Coronavoucher garante benefício assitencial de R$ 600 a R$ 1.200. Valor é destinado trabalhadores informais, desempregados e (MEIs).



O Governo Federal liberou, na última terça-feira, dia 7 de abril, o sistema de inscrição para cidadãos que tenham interesse em receber o auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200. Inicialmente, o valor será pago por três meses.

O apelidado “coronavoucher” tem o objetivo de diminuir os impactos econômicos do coronavírus.

O auxílio também visa auxiliar financeiramente mulheres chefes de famílias, trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs).

No entanto, diante ao sistema de cadastramento, muitas pessoas têm questionado se quem está com nome negativado pode requerer o auxílio.

Estimativas apontam que mais de 60 milhões de pessoas no país estão com o nome protestado em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

Quem tem nome sujo pode receber o auxílio emergencial?

A resposta é sim! Mesmo aquelas pessoas que estejam com CPF negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC, Serasa, SCPC e CCF, estão aptas ao recebimento do auxílio.

A informação é oficial e foi confirmada pelo secretário especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Sérgio Queiroz.

Segundo Queiroz, em entrevista ao canal CNN, afirmou que pessoas negativadas têm direito assim como as outras, normalmente.

Como explicado pelo secretário, o intuito do auxílio é atender sobretudo pessoas em situação de emergência financeira.

“Que isso não venha a acontecer [não disponibilizar o recurso para endividados], tendo em vista que estamos em um momento de comoção social e necessidade de que se tenha circulação de recurso”, disse Sérgio.

“Isso está sendo conversado e conscientizado com os atores envolvidos em todo o sistema financeiro para que estas pessoas possam ter à disposição esses recursos”, acrescentou o secretário.

A situação do CPF influencia no cadastro do benefício?

Sim! Apesar do benefício ser garantido mesmo para negativados, a situação do CPF influencia na concessão do benefício.

De acordo com o governo, o CPF do requerente precisa estar regular, ativo e sem nenhum tipo de pendência. Tanto em relação à Receita Federal como na Justiça Eleitoral.

Desta forma, quem está com nome sujo junto a órgão de proteção ao crédito têm direito ao auxílio. Isso é garantido porque não é analisada a situação dos trabalhadores como consumidores, mas como cidadãos.

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