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STF permite acordo individual e libera corte de salário e jornada

Ministro manteve entendimento de que sindicatos podem invalidar a tratativa individual. Também esclareceu que acordo vigora de imediato.



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu pelo corte de salários e jornadas de trabalho. A decisão se deu na última segunda-feira, dia 13 de abril, e terá efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical.

No dia 6 de abril, Lewandowski havia decidido que os sindicatos poderiam iniciar negociação coletiva, caso preferissem.

O magistrado manteve o entendimento de que as entidades classistas podem levar à invalidação da tratativa individual após comunicada.

Em contrapartida, o ministro esclareceu que o acordo terá vigor imediato logo após sua assinatura entre as partes envolvidas.

“Esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos”, afirmou Lewandowski.

Efeitos da decisão no acordo coletivo

O texto original da medida provisória (MP), que dispõe sobre o tema, previa a comunicação do acordo para a respectiva entidade de classe no prazo de dez dias. Mas dessa forma não dava poder para a tratativa ser barrada ou alterada.

Portanto, na última semana, o ministrou decidiu que sindicatos poderiam deflagrar negociação coletiva. O texto, em contrapartida, não deixou claro os efeitos e real aplicabilidade do acordo individual.

A decisão recente foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU), vinculada à Presidência da República, por meio do ministro André Mendonça, solicitar recurso sobre o tema.

O recurso foi rejeitado. No entanto, Lewandowski pontuou que alguns levantamentos do do despacho deixavam margem para diversas interpretações.

Proposta de negociação

De acordo com especialistas e membros do governo, a decisão travaria a validade imediata do acordo individual. Assim, toda decisão do tipo dependeria do aval de sindicatos.

A respectiva proposta que garante a negociação entre empregador e empregado, voltada para redução ou suspensão de contratos durante a pandemia, está prevista na MP 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Após a apresentação do recurso por parte da AGU, a nova decisão mantém o que havia sido determinado pelo ministro. Além disso, o texto elucida e detalha outros pontos que poderiam deixar ideia de dubiedade.

De acordo com o ministro da AGU, a nova decisão evidencia que todos os dispositivos da MP estão em pleno vigor.

“Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país”, afirmou.​

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