Segundo dados do governo federal, mais de um milhão de trabalhadores tiveram redução na jornada de trabalho e consequentemente seus salários reduzidos em razão da crise gerada pelo novo coronavírus. Nessa conta também estão incluídos aqueles com os contratos de trabalhos suspensos.
Trabalhadores formais, ou seja, de carteira assinada, inclusive os empregados domésticos celetistas, podem ter o contrato de trabalho totalmente suspensos pelo período máximo de dois meses. A iniciativa faz parte da medida provisória (MP) nº 936/2020, anunciada pelo governo em 1º de abril, na tentativa de evitar um possível colapso no mercado de trabalho.
Pela regra, passado o prazo de 60 dias, o contrato será restabelecido juntamente com o pagamento do salário. Também ficará determinado o mantimento do funcionário por um período igual ao da duração do contrato. Ou seja, caso a suspensão tenha ocorrido pelo período de um mês, o empregado não poderá ser demitido por igual período, por exemplo.
Durante o período da suspensão do contrato, o trabalhador poderá receber integralmente o valor do seguro desemprego.
Acordos
Para que haja a suspensão do contrato, é necessário haver um acordo entre o empregador e o empregado, podendo ele ser individual ou coletivo. O primeiro caso se aplica àqueles que recebem até R$ 3.135,00 (três salários mínimos). Mas para aqueles que recebem até R$ 3.135,00 (três salários mínimos) e mais R$ 12.202,12 (dois tetos do INSS), se aplica o acordo coletivo, por intermédio de entidades sindicais.
Outra opção é para quem recebe acima de R$ 12.202,02. Para esses casos, o acordo pode ser individual, como consta no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em contrapartida às suspensões, estão as reduções de 25%, 50% e 70% da jornada de trabalho e dos salários por até três meses, além da soma de parte do seguro-desemprego. Veja o cálculo:
- Redução de 25%: recebe 75% do salário acrescido de 25% da parcela do seguro-desemprego;
- Redução de 50%: recebe 50% do salário acrescido de 50% da parcela do seguro-desemprego;
- Redução de 70%: recebe 30 % do salário acrescido de 70% da parcela do seguro-desemprego;
- Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, com a exceção de funcionários de empresas com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões. Para esses casos, será pago 30% do salário acrescido de parcela do seguro-desemprego.
Como informou a equipe econômica do governo, todos os trabalhadores deverão ganhar entre um salário mínimo ou mais.
MP
Com a medida provisória, o governo federal pretende amenizar as projeções que apontam quadros de demissão em massa, com queda de 12 milhões para 3,2 milhões de desempregados durante o período da crise.
Segundo o governo, a MP atenderá 24,5 milhões de trabalhadores brasileiros e o impacto nos cofres públicos será de R$ 51 bilhões.
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