Trabalhadores informais – sem vínculos registrados na carteira de trabalho – recebem a primeira parcela do auxílio emergencial nesta terça-feira, dia 14 de abril. A nova rodada é destinada para aqueles que não possuem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) também integram a rodada de pagamentos.
Em tais casos, é necessário ter feito o cadastro no site ou aplicativo para receber o benefício emergencial.
Ainda nesta terça, o governo, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), faz o pagamento de brasileiros que estão no CadÚnico mas não têm conta nos bancos.
O depósito será feito automaticamente, em conta digital do auxílio, sem a cobrança de tarifas.
Inicialmente, nas primeiras fases de pagamento do benefício, o dinheiro não poderá ser sacado. Sendo assim, o trabalhador só poderá movimentar os valores eletronicamente.
Calendário de pagamento do auxílio emergencial
O benefício de R$ 600 a R$ 1.200 começou a ser pago na última quinta-feira, dia 9 de abril. O auxílio integra uma das medidas governamentais voltadas para amortecer a crise econômica advinda pelo coronavírus no país.
Até o momento, já foram contemplados com o benefício pessoas que possuem contas no BB e Caixa e inscrição no CadÚnico.
Até o dia 13 de abril, cerca de 2,5 milhões de pessoas foram beneficiadas com o auxílio emergencial. Foram creditados aproximadamente R$ 1,5 bilhão.
Quanto ao pagamento da segunda parcela, este será feito entre os dias 27 e 30 de abril. Já a terceira parcela cai entre 26 e 29 de maio.
Quem tem direito ao benefício?
O auxílio emergencial é destinado para MEIs, contribuintes individuais do INSS, autônomos e trabalhadores informais que não recebem nenhum outro benefício do governo.
Para receber, o interessado deve atender os seguintes requisitos:
- Ter mais de 18 anos
- Não ter registro de emprego na carteira
- Ser integrante de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
- Ser integrante de família com renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Pessoas inscritas no Bolsa Família recebem o auxílio emergencial automaticamente, sem necessidade de realizar o cadastro.
Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio. Mães provedoras do lar têm direito ao auxílio de R$ 1,2 mil.
Onde e como sacar o auxílio emergencial?
O dinheiro é depositado em conta da Caixa ou Banco do Brasil. Para aqueles sem contas em tais bancos, foram criadas contas digitais para recebimento. Além disso, o benefício será pago nas agências, terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
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