O aplicativo “Caixa Tem”,que gera o código para saque do auxílio emergencial de R$ 600,00 em caixas eletrônicos e lotéricas, vem apresentando falhas desde o dia 27 de abril quando o benefício foi liberado para quem escolheu por receber direto da poupança digital.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, banco responsável pela distribuição do dinheiro, caso a pessoa não consiga emitir o código pelo app, poderá se dirigir a uma agência para obter ajuda de atendente.
Porém, a estatal orienta que o procedimento seja feito em último caso para não gerar filas e aglomerações o que pode piorar a disseminação de coronavírus (Covid-19).
No sábado,2, o banco informou que contratou mais de 2.800 vigilantes ( 2.000 já estão atuando) e 389 recepcionistas para reforçar o atendimento. Além disso, ampliou o horário de atendimento da sua rede de agências em duas horas, as unidades estão funcionando das 8h às 14h.
Veja abaixo o calendário de saque do auxílio emergencial que foi depositado na poupança digital:
27 de abril: nascidos em janeiro e fevereiro;
28 de abril: nascidos em março e abril;
29 de abril: nascidos em maio e junho;
30 de abril: nascidos julho e agosto;
4 de maio: nascidos em setembro e outubro;
5 de maio: nascidos em novembro e dezembro.
Quem tem direito de receber o auxílio emergencial?
De acordo com o governo federal, pode receber o auxílio emergencial, no valor mínimo de R$ 600,00 por três meses, o trabalhador que cumpra com os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, excluindo o Bolsa Família;
- pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Por outro lado, não têm direito ao auxílio emergencial as pessoas que se encaixam nas seguintes condições:
- tenham emprego formal ativo;
- pertençam à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- estejam recebendo o Seguro Desemprego;
- estejam recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, conforme declaração do Imposto de Renda.
Veja também: Saque de R$ 1.045 do FGTS sai em 15 de junho; Saiba o que é necessário para sacar