A Caixa Econômica Federal vai incluir a possibilidade de pagamento de compras usando o auxílio emergencial por meio de QR Code. Assim os usuários não vão precisar do cartão de crédito, podendo passar as contas direto no celular que serão descontadas do valor do auxílio.
A informação foi dada pelo presidente do banco, Pedro Guimarães, que afirmou “Isso vai acelerar o uso do dinheiro depositado, reduzir a necessidade de ir nas agências e permitir que dezenas de milhões de brasileiros que nunca tiveram acesso a um cartão, a uma conta de banco, consigam uma cidadania melhor”, declarou.
Como funciona o pagamento por QR Code?
O pagamento por QR Code usando o auxílio vai funcionar assim: quando ao beneficiário fizer uma compra, um código é mostrado na maquininha de cartão do comerciante.
Para fazer o pagamento, basta abrir o aplicativo Caixa Tem, escolher a opção de leitor de QR Code e aproximar o celular da maquininha. O valor é debitado na mesma hora no auxílio do beneficiário.
Lotes da primeira e segunda parcelas são pagas hoje
Nesta terça-feira, 26, a Caixa libera mais três remessas do auxílio emergencial de R$ 600,00. Podem receber a segunda parcela os beneficiários do Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) final 7 (saque do dinheiro), e os nascidos em novembro e dezembro pela poupança social (uso digital).
Já a primeira parcela está sendo paga para 700 mil trabalhadores nascidos em setembro que tiveram o pedido de solicitação do auxílio emergencial aprovado somente agora, em razão de irregularidades do sistema da Caixa, ou porque pediram mais tardiamente.
Precisa pedir o auxílio emergencial agora? Veja as condições
De acordo com a lei do auxílio emergencial, para receber a ajuda do governo é necessário ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, nem receber seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, excluindo deste caso o Bolsa Família.
O interessado também deve ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal precisa ser de até três salários mínimos. Além disso, não pode ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Os dados são checados juntos a Receita Federal.
Além dos critérios mencionados acima, para receber o auxílio ainda é necessário estar dentro de uma das seguintes condições:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalha por conta própria;
- Trabalhador informal (empregado ou autônomo) inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020.
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