Governo publica o calendário da 2ª parcela do auxílio emergencial

Repasses começam na próxima segunda-feira, 18, e seguem até 13 de junho.



O governo federal publicou nesta sexta-feira, 15, no Diário Oficial da União (DOU), o cronograma de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (duas cotas) aos beneficiários de direito.

Os repasses começam a partir da próxima segunda-feira, 18, e seguem até o dia 13 de junho. De acordo com a portaria assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, aqueles que receberam a 1º parcela até 30 de abril, receberão a segunda em poupança digital a partir de quarta-feira, com base na data de nascimento.

Também foi sancionada nesta sexta a lei que amplia o grupo de beneficiários com direito a receber o benefício. De acordo com o documento, já existem mais de 58 milhões de brasileiros aptos a participar. Desse total, 28 milhões solicitaram a ajuda via aplicativo.

Calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial

Para uso digital – Poupança Social

Data do recebimento: 20 de maio (QUA) 21 de maio (QUI) 22 de maio (SEX) 23 de maio (SÁB) 25 de maio (SEG) 26 de maio (TER)
Nascidos em: Janeiro e fevereiro Março e abril Maio e junho Julho e agosto Setembro e outubro Novembro e dezembro

Para saque pelos beneficiários do Bolsa Família

Data do recebimento: 18 de maio (SEG) 19 de maio (TER) 20 de maio (QUA) 21 de maio (QUI) 22 de maio (SEX) 25 de maio (SEG)
Número de Identificação Social: NIS 1 NIS 2 NIS 3 NIS 4 NIS 5 NIS 6
Data do recebimento: 26 de maio (TER) 27 de maio (QUA) 28 de maio (QUI) 29 de maio (SEX)
Número de Identificação Social: NIS 7 NIS 8 NIS 9 NIS 0

Para saque em dinheiro via Poupança Social e demais públicos

Data do recebimento: 30 de maio (SÁB) 1 de junho (SEG) 2 de junho (TER) 3 de junho (QUA) 4 de junho (QUI) 5 de junho (SEX) 6 de junho (SÁB)
Nascidos em: Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho
Data do recebimento: 8 de junho (SEG) 9 de junho (TER) 10 de junho (QUA) 12 de junho (SEX) 13 de junho (SÁB)
Nascidos em: Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

Atraso nas análises

Apesar de o benefício ter sido aprovado a mais de 50 milhões de trabalhadores, cerca de 16 milhões de inscrições realizadas no mês abril ainda aguardam a análise do pedido pela Dataprev. Segundo o instituto, desse total, 14 milhões devem receber uma resposta até o final desta semana. 

O número é expressivo porque, entre a leva de pedidos, estão aqueles que refizeram o cadastro após recusa em razão de inconsistência nos dados informados em um primeiro momento. Número errado do CPF ou da renda de algum dependente são os mais comuns. 

Um consulta ao site do auxílio pode informar detalhes do pedido em caso de negativa. Basta acessar o endereço e informar o nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento do titular usado para o cadastro.

Sobre o pagamento da nova rodada do auxílio, a Caixa Econômica Federal informou estar preparada. Representantes da estatal disseram que, para a segunda parcela, foram adotadas medidas que facilitem as movimentações e saques, evitando as aglomerações nas agências.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Não é novidade que o auxílio emergencial só pode ser requerido por trabalhadores que não possuem carteira assinada, ou seja, contrato de emprego formal. Porém, além dessa regra básica, para ser um beneficiário, é preciso se encaixar, ao mesmo tempo, nas seguintes condições:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não receber benefício assistencial ou do INSS, como aposentadoria ou pensão, seguro-desemprego ou qualquer outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar, per capita, de até R$ 522,00 (meio salário mínimo), ou renda mensal familiar de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos);
  • Não ter recebido no ano de 2018 renda tributável acima de R$ 28.559,70.

Recebem aqueles que cumprirem também pelo menos uma das condições: exercer atividade como microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%, trabalhar como informal, autônomo, desempregado, intermitente, inscritos no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que façam a autodeclaração nas plataformas do governo.

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