Apesar de ainda não ter sido divulgado, o edital do concurso do Banco do Brasil segue como um dos mais aguardados pelos concurseiros. Previsto para o início deste ano, o documento teve de ser adiado em razão do surgimento da pandemia pelo novo coronavírus.
Contudo, com base em edições anteriores, previsões indicam que o próximo certame trará vagas para o cargo de escriturário, com exigência de nível médio. A função determina remuneração de R$ 4.036,56 e adicionais, como plano de saúde e odontológico, auxílio-creche, previdência privada, participação nos lucros e auxílio a funcionários com filhos com deficiência aos aprovados.
Para o cargo, a jornada de trabalho é de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Sem previsão de uma data para as provas ou número de vagas, os interessados devem aguardar a divulgação do edital, que está em fase de elaboração.
Provas dos últimos concursos do Banco do Brasil
De responsabilidade e organização da Fundação Cesgranrio, as duas últimas edições do banco aconteceram nos anos de 2015 e 2018. A partir disso, os candidatos podem ter uma ideia sobre o possível conteúdo programático exigido nas provas e já começar a preparação. Confira:
Prova Banco do Brasil 2015
- Português (10);
- Raciocínio Lógico-Matemático (10);
- Atualidades do Mercado Financeiro (5);
- Cultura Organizacional (5);
- Técnicas de Vendas (10);
- Atendimento (10);
- Conhecimentos Bancários (10);
- Informática (5);
- Inglês (5), e
- Redação.
Prova Banco do Brasil 2018
- Português (5);
- Inglês (5);
- Matemática (5);
- Atualidades do Mercado Financeiro (5);
- Probabilidade e Estatística (20);
- Conhecimentos Bancários (5);
- Informática (25); e
- Redação.
Limite do quadro pessoal do banco é fixado
Mesmo com o concurso para o cargo de escriturário paralisado, o Banco do Brasil segue com movimentações quanto ao seu contingente. Um exemplo é a recente fixação do quadro geral de servidores por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, agora em 102.681 vagas.
Segundo a portaria, a medida permite o controle no quantitativo de pessoal da estatal. Os critérios adotados para estabelecer esse limite incluem:
- I.os empregados efetivos admitidos por concursos público;
- II. os empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5.10.1988;
- III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
- IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
- V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
- VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
- VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
- VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
- IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e
- X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
De acordo com Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), o número fixo no quadro de pessoal do Banco do Brasil passou a valer a partir da publicação da portaria, do dia 31 de março.
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