Com o intuito de amenizar o impacto da crise econômica, o governo tem anunciado medidas para garantir o poder de consumo dos trabalhadores. Entre elas estão as liberações de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Entre as modalidades do FGTS estão o saque-aniversário, saque por demissão e o saque emergencial.
Valores das retiradas variam de acordo com a quantia que o trabalhador tem disponível na conta. No primeiro caso, por exemplo, pode ser superior a R$ 2.900.
Saque emergencial do FGTS de R$ 1.045
O Governo Federal liberou novos saques das contas ativas e inativas do FGTS no valor de R$ 1.045. O pagamento terá início a partir de 15 de junho e vai até 31 de dezembro.
O saque será garantido para todos os trabalhadores que possuem contas ativas e inativas no fundo.
Quanto aos critérios e cronograma de saques, caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir. A liberação de novos saques do FGTS tem sido estudada desde o dia 13 de março.
Saque por demissão
A Caixa também vai liberar os saques do FGTS para empregados demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca.
A demissão por força maior consta na lei da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Neste caso, refere-se a casos em que não se podem evitar e levam ao fechamento da empresa.
No caso de culpa recíproca, é quando o empregado como o empregador cometem um falta grave.
O empregado demitido por um desses dois motivos não conseguia sacar o FGTS logo após ser demitido. Agora, devido à pandemia, será possível.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade nova do FGTS. Por meio dele, o trabalhador pode sacar quantias anuais do fundo. Segundo a Caixa, mais de 2 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade de aniversário.
Podem aderir à modalidade os trabalhadores que possuem quantias no FGTS e desejam realizar saques todos os anos.
O cidadão que aderir pode sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano. Confira abaixo os valores:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1 mil | 40,0% | 50 |
De 1.000,01 até 5 mil | 30,0% | 150 |
De 5.000,01 até 10 mil | 20,0% | 650 |
De 10000,01 até 15 mil | 15,0% | 1150 |
De 15.000,01 até 20 mil | 10,0% | 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900 |
A adesão à modalidade pode ser feita pelo site oficial da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS, que está disponível na App Store, Google Play ou Windows Store.
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