O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anunciou nesta terça-feira, 5, que empregadores poderão suspender temporariamente os pagamentos de parcelamentos de débitos junto ao Fundo pelo prazo de seis meses, sem que haja sua rescisão automática.
Parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020, e em atraso, não causarão a rescisão automática do parcelamento. Contudo, a proposta não poderá ser aplicada para débitos de caráter rescisório do FGTS.
Medida provisória
Por meio de publicação da MP 927/2020, o intuito do Conselho é minimizar os efeitos da pandemia gerada pelo novo coronavírus no setor dos empregos. Isso fez com que a obrigatoriedade no recolhimento do FGTS pelos empregadores fosse suspensa momentaneamente.
De acordo com a resolução nº 940/2019, parcelamentos em atrasos por mais de três meses geram a rescisão automática do parcelamento. Contudo, com a nova decisão, o tempo de isenção no pagamento pode chegar a seis meses.
Em nota, o Conselho Curador falou sobre a resolução dizendo que:
“Dessa forma, pretende-se padronizar tratamentos permitindo que agentes em dia com parcelamentos possam optar, a seu critério, por suspender momentaneamente o pagamento dessas obrigações na conjuntura adversa da economia decorrente da Covid-19, sem prejuízo das cominações legais incidentes pelo atraso, mas mantidas as condições do parcelamento”.
Mudanças
O conselho também anunciou, tanto a suspensão quanto a autorização, de novas resoluções envolvendo o Fundo. A primeira diz respeito à revogação do envio do extrato das contas vinculadas pela Caixa ao endereço indicado pelo trabalhador.
A decisão utilizou do argumento de que, atualmente, existem outro meios de fornecer informações sobre o saldo, como por aplicativo ou site. Para receber o extrato em casa, o trabalhador terá, portanto, que manifestar interesse junto à Caixa.
Na ocasião, também houve a suspensão temporária de seis meses nos pagamentos relacionados aos financiamentos do setor de saneamento, ou seja, até o mês de outubro, caso seja solicitado pelo mutuário.
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