Beneficiários do programa Tarifa Social, que garante a redução na conta de energia elétrica às famílias de baixa renda, terão até 100% de desconto durante o período da pandemia. A medida vale para quem consome até 220 kWh (quilowatts hora).
Caso o consumo atinja o máximo estipulado, o responsável pela conta terá de pagar apenas pela taxa de iluminação pública e os impostos. Sobre o consumo de energia, ele estará totalmente isento.
Para participar, basta os inscritos da Tarifa Social cumprirem as regras de consumo, que o desconto total será automático, sem a necessidade de adesão.
Mas afinal: O que é a Tarifa Social?
Trata-se de um benefício criado pelo governo federal para oferecer desconto na conta de energia elétrica às famílias de baixa renda que consumirem até 220 kWh. Confira a seguir o percentual aplicado para as reduções:
- Desconto de 65% – para consumo mensal de até 30 kWh;
- Desconto de 40% – para consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh;
- Desconto de 10% – para consumo mensal de 101 kWk a 220 kWh;
- Desconto de 0% – para consumo mensal superior a 220 kWh.
Como as reduções variam de acordo com a faixa de consumo, quanto menor ele for, maior será o desconto na conta fatura de energia. Durante a pandemia, se aplica a regra de isenção total da fatura se houve consumo mensal de até 220 kWh.
Quem pode aderir à Tarifa Social?
O direito à participação da Tarifa Social inclui o cumprimento dos seguintes critérios abaixo:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal para o repasse de benefícios sociais; com renda mensal de até meio salário mínimo, atualmente em R$ 522,00;
- Família em que um dos integrantes recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Inscritos no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, atualmente em R$ 3.135,00, e que possuem na família pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite de um aparelho elétrico ligado constantemente para que a pessoa sobreviva.
Como se inscrever na Tarifa Social?
Os interessados que se encaixam em alguns desses critérios podem se inscrever no programa. Para isso, um dos integrantes da família deve solicitar junto à distribuidora de energia a classificação da unidade consumidora como sendo residencial de baixa renda. A inclusão no programa é feita com informação dos demais dados:
- Nome, CPF e documento de identidade (ou algum outro de identificação oficial com foto). No caso de indígenas, é utilizado o RANI.
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de Identificação Social (NIS) e/ou o Código Familiar no CadÚnico ou Número do Benefício (NB) para aqueles que recebem o BPC;
- No caso de famílias com uso contínuo de aparelhos, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissionais médicos.
Após o repasse dos dados, a distribuidora realizará uma consulta ao CadÚnico ou ao BPC para a verificação das informações. Lembrando que atualização cadastral deve corretamente preenchida, com atualização cadastral de no mínimo dois anos.
Para mais informações, consulte a distribuidora local ou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pelo telefone 167.
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