O governo federal aprovou um novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio da Medida Provisória (MP) 946/2020. A primeira remessa está marcada para sair no dia 15 de junho, como de costume o calendário vai funcionar de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
O máximo que poderá ser sacado é um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045,00. Esse valor é o total que pode ser resgatado do fundo, contando todas as contas ativas e inativas que a pessoa possuir. O que quer dizer que mesmo que o trabalhador tenha duas ou mais contas com quantias superiores a um salário, não poderá sacar o valor excedente.
Quem poderá sacar o FGTS?
De acordo com a medida do governo federal, o FGTS estará disponível para todos os trabalhadores que possuem dinheiro nas contas ativas ou inativas do fundo. De forma que quem está desempregado receberá primeiro o saque de contas inativas e com menor valor.
Após isso haverá a liberação as demais pessoas que poderão sacar de contas ativas e a referentes aos contratos já encerrados. A expectativa do governo é que R$ 36 bilhões sejam distribuídos com a medida.
Para que esse montante pudesse ser disponibilizado, os recursos do fundo PIS/Pasep foram transferidos para o FGTS. Importante lembrar que quem não sacou o FGTS imediato que liberava até R$ 998,00, não poderá acumular com o novo saque, pois o prazo para sacar nessa modalidade encerrou em 31 de março.
Quando poderei sacar os R$ 1.045 do FGTS?
A previsão é que o calendário comece em 15 de junho e vá até 31 de dezembro. Quem tem conta poupança na Caixa Econômica Federal receberá por meio de crédito automático e poderá resgatar o dinheiro em lotéricas e terminais de autoatendimento.
O calendário completo, assim como a ordem de liberação ainda será divulgada pela Caixa. A medida de liberação do FGTS foi tomada como forma de auxiliar financeiramente os trabalhadores durante a pandemia de coronavírus, assim como a criação do auxílio emergencial de valor mínimo de R$ 600,00.
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