SPC e Serasa podem negativar o CPF mesmo durante crise de Covid-19? Entenda medida

Projeto está em tramitação e não vale até aprovação pelas Casas do Legislativo. Entenda o andamento.



O Senado Federal aprovou no dia 12 de maio um projeto de lei (PL 675/2020) que impede a inclusão de devedores na lista de negativados, nos quatro birôs de crédito: SPC, Serasa, Boa Vista e Quod enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Como o texto sofreu alteração, deverá retornar para voto na Câmara dos Deputados e se aprovado  estará valendo e poderá ser colocado em prática. Até o momento, o projeto prevê o prazo de 45 dias para renegociação dos negativados com seus credores.

Ele ainda impede a execução de títulos e outros documentos de dívida, assim com a inscrição nos cadastros negativos para restringir o acesso de clientes a linhas específicas de crédito durante a crise.

O projeto está em tramitação e não vale até aprovação pelas Casas do Legislativo e sancionamento pelo presidente Jair Bolsonaro. Ou seja, os inadimplentes ainda podem ter o CPF negativado mesmo neste momento de crise.

Mais prazo para pagar

Embora a proposta do governo ainda esteja em votação, a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC) tomou medida para que os credores, consumidores e empresas renegociem os créditos. O órgão ampliou o prazo de 10 dias para 45 dias para as negociações contados desde a data de comunicação do devedor à instituição credora.

Dessa forma, pessoas físicas ou jurídicas tem mais flexibilidade para pagar suas dívidas e continuam com possibilidade de movimentação dos créditos em aberto. Inicialmente, a medida  da ANBC tem validade de 90 dias e conta com participação dos birôs Serasa Experian e SPC Brasil, Boa Vista SCPC e Quod.

Ou seja, em resposta ao título da matéria, as pessoas ainda correm o risco de serem incluídas na lista de negativados, porém o período para conversas e negociações com seus credores aumentou.

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