O isolamento social causado pela crise do Coronavírus, levou o governo federal a autorizar que as empresas realizem a suspensão dos contratos de trabalho ou a redução, de forma proporcional, do salário e da jornada dos trabalhadores. É o programa emergencial de manutenção do emprego e renda, implementado pela Medida Provisória (MP) 936.
O programa está valendo desde o início de abril e também prorroga a contribuição de direitos trabalhistas do INSS, FGTS, suspende temporariamente o pagamento do 13° Salário e modifica as férias.
Seja em caso de suspensão do contrato ou redução do salário e da jornada, entenda quais são as mudanças:
INSS
Se o contrato de trabalho do trabalhador foi suspenso, a contribuição previdenciária também fica suspensa pelo prazo em que durar o corte. Já se houve redução de jornada e salário, a base de cálculo da contribuição do INSS, será o valor do salário reduzido.
FGTS
Da mesma forma que o INSS, se ocorrer suspensão temporária do contrato, o empregador não recolhe o dinheiro do FGTS até o final do período. Mas se a situação for de redução da jornada e do salário, o recurso continua sendo recolhido de acordo também com a remuneração que está sendo paga.
Férias e pagamento do 1/3
Em caso de suspensão temporária do contrato, o trabalhador não pode receber férias, pois ao longo do período de suspensão, o contrato de trabalho é considerado como “paralisado”. Não é considerado como tempo de serviço o tempo em que o trabalhador ficou em casa por causa da pandemia.
Se a jornada e o salário do trabalhador tiverem sido reduzidos, a MP 936 prevê a não mudança no direito de férias. Entretanto, em período de calamidade pública, a MP 927 flexibilizou as regras de pagamento das férias.
13° Salário
Não serão levados em consideração para a contagem da proporcionalidade do 13° salário, os meses não trabalhados. Sendo assim, para o cálculo do recurso o tempo não será levado em conta no momento da empresa calcular o valor.
Por fim, se o que ocorreu for redução de jornada e salário para a contagem da proporcionalidade do 13º nada muda, em razão do contrato de trabalho permanecer ativo.
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