Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem pode ou não receber o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal como suporte financeiro durante a pandemia do novo coronavírus. As regras para receber o benefício deixam de fora muita gente que se cadastrou, teve o pedido negado e às vezes não entende o porquê.
Um dos questionamentos mais comuns é se quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode receber o auxílio emergencial. O BPC, também conhecido como LOAS, é direito de pessoas com deficiência, que comprovem impedimento de longo prazo, e de idosos maiores de 65 anos.
Ele é um benefício assistencial pago no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 1.045,00). Todos que recebem precisaram comprovar situação de miserabilidade, ou seja, impossibilidade de manter o sustento próprio e de ser mantido pela família.
Já o auxílio emergencial é destinado somente aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados todos com mais de 18 anos, e também para mães chefe de família com menos de 18 anos que no caso recebem o valor dobrado de R$ 1.200.
Recebo BPC, posso receber o auxílio emergencial?
Para entender se quem recebe o BPC pode receber o auxílio, vamos às condições proibitivas estabelecidas pelo governo que levam ao pedido negado. As regras constam na página da Caixa Econômica Federal, não pode receber o auxílio emergencial quem:
- Tem emprego formal ativo;
- Recebe Seguro Desemprego;
- Pessoa membro de família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, conforme a declaração do Imposto de Renda;
- E quem recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, excluindo o Bolsa Família.
O último tópico é o mais importante para responder ao questionamento do título do texto, como o BPC é um benefício assistencial as pessoas que o recebem, não têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600. Apenas não entram nessa regra os beneficiários do Bolsa Família.
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