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Fui aprovado no auxílio emergencial agora, vou receber as três parcelas de uma vez?

Prazo para cadastro no auxílio emergencial vai até 2 de julho. O calendário para saques e transferências já foi liberado para novos aprovados, veja como esses irão receber.



Muitas pessoas que tiveram o cadastro aprovado para receber o auxílio emergencial agora, na metade do mês de junho, têm dúvidas sobre quantas parcelas vão receber do benefício. Afinal, serão pagas três parcelas de uma vez, poderão resgatar apenas uma parcela ou terão calendários espaçados para os três pagamentos?

De acordo com o Ministério da Cidadania, todos aqueles com cadastros confirmados terão direito às três parcelas do auxílio emergencial que não serão depositadas de uma vez, mas uma a cada mês.

O calendário para saque dos R$ 600,00 já foi liberado para quem teve o cadastro aprovado recentemente. Os saques em espécie e transferências para outras contas podem ser feitas a partir do dia 6 de julho. Veja abaixo o calendário completo:

Mês de nascimento Data de saque
Janeiro 6 de julho
Fevereiro 7 de julho
Março 8 de julho
Abril 9 de julho
Maio 10 de julho
Junho 11 de julho
Julho 13 de julho
Agosto 14 de julho
Setembro 15 de julho
Outubro 16 de julho
Novembro 17 de julho
Dezembro 18 de julho
O prazo para pedir o auxílio emergencial vai até 2 de julho, mesmo que os trabalhadores solicitarem nesta data e tiverem o cadastro aprovado vão receber as três parcelas dividas por mês.
Os inscritos no programa Bolsa Família que já estavam inscritos no Cadastro Único do governo federal até dia 2 de abril de 2020, não precisam realizar inscrição para receber o auxílio, porque a seleção é feita automaticamente.

Quem pode pedir o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial é um benefício criado para oferecer suporte financeiro aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, (MEI), autônomos e desempregados. Para receber o auxílio emergencial é necessário o cidadão seja maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, e atenda as seguintes condições:
Estar desempregado ou exerça atividade na condição de:
  • Trabalhador Informal;
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social.

O valor a ser recebido é de R$ 600 ou R$ 1.200, esse último valor é pago às mães chefes de família menores de 18 anos.

Além disso, para ter acesso ao auxílio emergencial é necessário se encaixar no limite de renda mensal por pessoa da família, esse valor não pode passar de meio salário mínimo (R$ 522,50), ou a renda familiar total deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Veja também: É possível receber o Auxílio Emergencial e o FGTS Emergencial juntos?




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