O governo federal publicou no início de abril uma medida provisória que autoriza o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no limite de até R$ 1.045,00. O objetivo é ajudar os trabalhadores durante a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o governo, poderão sacar o recurso todos os trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A liberação do dinheiro está marcada para acontecer a partir do dia 15 de junho e segue até 31 de dezembro de 2020.
A Caixa Econômica Federal deve liberar o calendário para saque já nos próximos dias, tendo em vista a proximidade do começo do saque. Como de costume as datas devem obedecer ordem do mês de aniversário do trabalhador.
Poderei sacar mais do que R$ 1.045?
Não. Segundo a MP publicada pelo do governo, o máximo que poderá ser sacado é um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045,00. Contando todas as contas ativas e inativas que a pessoa possuir, esse valor é o total que pode ser resgatado do fundo . O que significa que mesmo que o trabalhador tenha duas ou mais contas com quantias superiores a um salário, não poderá resgatar o valor que sobrar.
Transferência do dinheiro será permitida?
Será possível solicitar crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que o trabalhador seja titular dela. A Caixa não cobrará tarifa para fazer a transferência.
Não quero sacar, serei obrigado?
De forma alguma. Se o trabalhador não retirar o dinheiro ele vai continuará no fundo de garantia. Porém, caso tenha conta na Caixa é necessário informar o banco 30 de agosto de 2020 sobre a decisão de não sacar, pois para estes o dinheiro cai automaticamente na conta.
Posso ainda sacar os R$ 998?
Não. Quem não sacou o FGTS imediato que liberava até R$ 998,00, não poderá acumular com o novo saque, pois o prazo para sacar nessa modalidade terminou no dia 31 de março.
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