A partir de 16 de julho, o abono salarial PIS/Pasep 2020/2021 começará a ser pago aos trabalhadores que exerceram atividade remuneratória formal em 2019. O calendário divulgado leva em consideração o mês de nascimento do beneficiário e/ou número final de inscrição.
Os critérios de concessão continuam os mesmos do calendário anterior. Como por exemplo, ter recebido renda média de até dois salários mínimos e ter trabalhado e estar com os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) atualizados.
Lembrando que os pagamentos são divididos em dois: um para trabalhadores de empresas privadas (PIS) e o outro para servidores de instituições públicas (Pasep).
Enquanto o primeiro utiliza como critério de concessão o mês de nascimento, o segundo tem como ordem de pagamento o número final de inscrição do servidor.
O teto pago para as novas liberações é de até R$ 1.045,00 (um salário mínimo); valor que corresponde ao período de 12 meses trabalhados.
Confira a tabela completa com os valores oferecidos para quem sacar ainda em 2020:
- 1 mês: R$ 88,00;
- 2 meses: R$ 175,00;
- 3 meses: R$ 262,00;
- 4 meses: R$ 349,00;
- 5 meses: R$ 436,00;
- 6 meses: R$ 523,00;
- 7 meses: R$ 610,00;
- 8 meses: R$ 697,00;
- 9 meses: R$ 784,00;
- 10 meses: R$ 871,00;
- 11 meses: R$ 958,00; e
- 12 meses: R$ 1.045,0.
Importante! Como o abono leva em consideração o piso nacional para o cálculo dos pagamentos, quem receber em 2021 terá o valor reajustado conforme o novo salário mínimo.
Calendário PIS/Pasep para quem trabalhou em 2019
Confira as novas data do calendário do abono salarial, referente ao PIS:
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
---|---|---|
JULHO | 16/ 07/2020 | 30/06/2021 |
AGOSTO | 18/ 08/2020 | 30/06/2021 |
SETEMBRO | 15/09/2020 | 30/06/2021 |
OUTUBRO | 14/10/2020 | 30/06/2021 |
NOVEMBRO | 17/11/2020 | 30/06/2021 |
DEZEMBRO | 15/12/2020 | 30/06/2021 |
JANEIRO | 19/01/2021 | 30/06/2021 |
FEVEREIRO | 19/01/2021 | 30/06/2021 |
MARÇO | 11/02/2021 | 30/06/2021 |
ABRIL | 11/02/2021 | 30/06/2021 |
MAIO | 17/03/2021 | 30/06/2021 |
JUNHO | 17/03/2021 | 30/06/2021 |
E ao Pasep:
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
---|---|---|
0 | 16/07/2020 | 30/06/2021 |
1 | 18/08/2020 | 30/06/2021 |
2 | 15/09/2020 | 30/06/2021 |
3 | 14/10/2020 | 30/06/2021 |
4 | 17/11/2020 | 30/06/2021 |
5 | 19/01/2021 | 30/06/2021 |
6 e 7 | 11/02/2021 | 30/06/2021 |
8 e 9 | 17/03/2021 | 30/06/2021 |
Para agilizar a abertura do calendário 2020/2021, o governo federal antecipou o encerramento do calendário 2019/2020, do dia 30 de junho para 29 de maio.
A resolução, de responsabilidade do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 03 de abril.
Quem pode receber o benefício?
As condições e requisitos básicos, que permitem os saques do benefício pelo trabalhador, incluem:
- Ter recebido como remuneração mensal a média de até dois salários mínimos no ano base (2019);
- Ter trabalhador por pelo menos 30 dias (um mês) em emprego formal;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Estar com os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
No caso de herdeiros de beneficiários falecidos, as retiradas acontecerão mediante a apresentação dos documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legítimo.
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