Trabalhou em 2019? Saque do PIS/Pasep de até R$ 1.045 começa mês que vem

Após antecipar em um mês o calendário de quem trabalhou formalmente em 2018, governo federal anuncia novo cronograma de repasses do abono para quem trabalhou em 2019.



A partir de 16 de julho, o abono salarial PIS/Pasep 2020/2021 começará a ser pago aos trabalhadores que exerceram atividade remuneratória formal em 2019. O calendário divulgado leva em consideração o mês de nascimento do beneficiário e/ou número final de inscrição.

Os critérios de concessão continuam os mesmos do calendário anterior. Como por exemplo, ter recebido renda média de até dois salários mínimos e ter trabalhado e estar com os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) atualizados.

Lembrando que os pagamentos são divididos em dois: um para trabalhadores de empresas privadas (PIS) e o outro para servidores de instituições públicas (Pasep). 

Enquanto o primeiro utiliza como critério de concessão o mês de nascimento, o segundo tem como ordem de pagamento o número final de inscrição do servidor.

O teto pago para as novas liberações é de até R$ 1.045,00 (um salário mínimo); valor que corresponde ao período de 12 meses trabalhados. 

Confira a tabela completa com os valores oferecidos para quem sacar ainda em 2020:

  • 1 mês: R$ 88,00;
  • 2 meses: R$ 175,00;
  • 3 meses: R$ 262,00;
  • 4 meses: R$ 349,00;
  • 5 meses: R$ 436,00;
  • 6 meses: R$ 523,00;
  • 7 meses: R$ 610,00;
  • 8 meses: R$ 697,00;
  • 9 meses: R$ 784,00;
  • 10 meses: R$ 871,00;
  • 11 meses: R$ 958,00; e
  • 12 meses: R$ 1.045,0.

Importante! Como o abono leva em consideração o piso nacional para o cálculo dos pagamentos, quem receber em 2021 terá o valor reajustado conforme o novo salário mínimo.

Calendário PIS/Pasep para quem trabalhou em 2019

Confira as novas data do calendário do abono salarial, referente ao PIS: 

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JULHO 16/ 07/2020 30/06/2021
AGOSTO 18/ 08/2020 30/06/2021
SETEMBRO 15/09/2020 30/06/2021
OUTUBRO 14/10/2020 30/06/2021
NOVEMBRO 17/11/2020 30/06/2021
DEZEMBRO 15/12/2020 30/06/2021
JANEIRO 19/01/2021 30/06/2021
FEVEREIRO 19/01/2021 30/06/2021
MARÇO 11/02/2021 30/06/2021
ABRIL 11/02/2021 30/06/2021
MAIO 17/03/2021 30/06/2021
JUNHO 17/03/2021 30/06/2021

E ao Pasep:

FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
0 16/07/2020 30/06/2021
1 18/08/2020 30/06/2021
2 15/09/2020 30/06/2021
3 14/10/2020 30/06/2021
4 17/11/2020 30/06/2021
5 19/01/2021 30/06/2021
6 e 7 11/02/2021 30/06/2021
8 e 9 17/03/2021 30/06/2021

Para agilizar a abertura do calendário 2020/2021, o governo federal antecipou o encerramento do calendário 2019/2020, do dia 30 de junho para 29 de maio.

A resolução, de responsabilidade do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 03 de abril. 

Quem pode receber o benefício?

As condições e requisitos básicos, que permitem os saques do benefício pelo trabalhador, incluem:

  • Ter recebido como remuneração mensal a média de até dois salários mínimos no ano base (2019);
  • Ter trabalhador por pelo menos 30 dias (um mês) em emprego formal;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Estar com os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

No caso de herdeiros de beneficiários falecidos, as retiradas acontecerão mediante a apresentação dos documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legítimo.

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