O calendário do novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser publicado pela Caixa Econômica Federal em breve, pois o início da liberação do dinheiro está bem próximo, acontece já no dia 15 de junho.
O objetivo do Ministério da Economia em liberar o FGTS agora é amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus no bolso dos trabalhadores. O FGTS emergencial, como está sendo chamada a nova modalidade, foi regularizado pela Medida Provisória (MP) 946/2020 publicada no mês de abril.
Os recursos que serão usados para o pagamento têm origem no fundo PIS-Pasep, extinto recentemente pelo governo federal. O dinheiro vem de contas inativas individuais que não foram resgatadas por trabalhadores desde 1988. Desse “bolsão” foram remanejados R$ 21,5 bilhões para o FGTS.
Se você tem dúvidas sobre o saque emergencial do FGTS, acompanhe abaixo as informações que já foram publicadas e regras em relação ao saque:
10 Regras do FGTS emergencial – tire suas dúvidas
1 – Quem poderá sacar o novo FGTS
Todas as pessoas quem possuem contas ativas e inativas no fundo.
2 – Quanto poderei sacar?
O valor limite de saque do FGTS é até um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045,00. Esse é valor total que pode ser sacado, não por conta.
3 – Quem tiver mais de uma conta pode sacar mais?
Não. Como já mencionado no item acima, o valor limite é de R$ 1.045,00.
4 – Quem poderá sacar primeiro?
Existe uma ordem de saque determinada pela medida provisória. O saque começa pelas contas inativas (de empregos anteriores) com menor saldo, e depois o trabalhador poderá resgatar o dinheiro de contas ativas também com menor saldo.
5 – Não saquei os R$ 500 ou R$ 998 do FGTS na modalidade anterior, posso sacar agora?
Não. A modalidade de saque do FGTS imediato, que teve início em 2019, terminou em 31 de março de 2020. Quem não sacou, o dinheiro retornou para a conta sem perda de recursos.
6 – Sou cliente da Caixa, recebo o depósito na conta?
Geralmente, quem tem poupança na Caixa, o dinheiro é depositado automaticamente na conta. Por isso, se estiver nesta situação e não quiser receber o recurso, deve informar o banco até dia 30 de agosto.
7 – Não quero sacar o FGTS agora, o que faço?
Sem problemas. Basta informar a Caixa sobre a decisão, isso pode ser feito até dia 30 de agosto por meio de um aplicativo que ainda deve disponibilizado pelo banco.
8 – Como será o calendário de saques?
Ele ainda não foi publicado pela Caixa, mas deve seguir a ordem do mês de nascimento do trabalhador. Quem nasceu em janeiro saca primeiro e os aniversariante de dezembro sacam por último.
9 – Até quando poderei sacar o FGTS emergencial?
O dinheiro ficará disponível até dia 31 de dezembro de 2020 para que os trabalhadores possam sacar. Caso a pessoa não tenha resgatado o recurso dentro do prazo, o dinheiro volta para o fundo sem perdas.
10 – Não poderei resgatar mais o dinheiro do PIS/Pasep por causa da extinção do fundo?
Não. Esse dinheiro é direito de trabalhadores com contas inativas desde 1988, e o governo reservou recursos para pagá-los caso procurem receber, inclusive se forem parentes de trabalhadores já falecidos.
Veja também: Auxílio emergencial de R$ 600 foi negado? Veja como contestar!