A lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600,00 foi alterada e agora quem recebeu ou receber o benefício terá que devolver o dinheiro em 2021, caso se recupere financeiramente ao longo deste ano, tendo renda superior ao limite para isenção do Imposto de Renda (IR). A mudança foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Conforme a alteração da lei, terão que devolver integralmente o recurso, inclusive o de dependentes, os beneficiários que receberem durante 2020 mais que o limite de isenção do IR. Mas, as parcelas do auxílio não entrarão para cálculo da renda.
Atualmente, para ser isento de IR é preciso receber mais do que R$ 28.559,70 durante o ano. Esse valor não é atualizado desde 2015 e considera renda obtida com salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo. Assim, de acordo com a mudança na lei do auxílio emergencial, quem receber o benefício e ganhar mais do que isso esse ano deverá reembolsar o valor que adquiriu do auxílio em 2021.
A Receita Federal afirmou que as mudanças para que a medida entre em vigor ainda estão em estudo para decidir como será operacionalizada. Importante lembrar que a pessoa que terminar o ano de 2020 com renda superior ao limite de isenção do IR, não terá que pagar somente o valor do auxílio que recebeu , mas também a quantia correspondente na declaração do imposto acontece todos os anos.
Mudança na lei
A lei que criou o auxílio emergencial, publicada em 2 de abril determina que qualquer um que tenha recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018 não pode receber o auxílio. O que impossibilita que cidadãos que ganhavam mais do que isso desde dois anos atrás tenham direito de receber.
Em matéria para o portal de notícias Uol, o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto no Senado -que resultou na alteração da devolução do dinheiro – afirmou que depois que primeira a parcela dos R$ 600,00 já estava sendo paga, a Câmara e Senado aprovaram um projeto para acabar com o critério do limite para pessoas que ganhavam mais até dois anos atrás.
Porém, em compensação, as Casas adicionaram a obrigação de devolver o dinheiro se o beneficiário terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR. De acordo com o senador, existia um acordo com o governo federal para aprovar as duas mudanças em conjunto, que indicariam um critério mais justo para analisar quem tem direito às parcelas de R$ 600 ou, no caso de mulheres chefes de família, R$ 1.200.
Segundo ainda Esperidião Amin, o que aconteceu foi que com o poder de veto, o presidente Bolsonaro além de manter o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018, também sancionou a medida que exige a devolução do auxílio para quem se recuperar durante 2020.
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