O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o extinto fundo PIS/Pasep e as verbas trabalhistas são recursos que podem ajudar durante a crise do coronavírus quem já se aposentou e não está exercendo nenhuma atividade profissional, e também quem decidiu voltar ao trabalho mesmo recebendo a aposentadoria.
Confira abaixo quais são os direitos e os documentos necessários para apresentar nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no caso do Pasep pago aos servidores públicos.
1- FGTS
Seja o saque rescisão, emergencial ou aniversário, modalidades criadas pelo governo, quem tem saldo no fundo continua com ele disponível após se aposentar.
Aposentados: tem direito ao valor integral do saldo de todas as contas do FGTS;
Aposentados que trabalham: se continuar trabalhando na mesma empresa, ele pode sacar, todo mês, os depósitos realizados no fundo. Ao trocar de emprego, o aposentado recebe o saldo o FGTS ao final do contrato de trabalho. Em caso de demissão sem justa causa tem direito a multa de 40%.
Documentos necessários: apresente na agência da Caixa, a carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS, documento de identidade com foto, valem RG ou CNH, por exemplo, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) além de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.
2 – Cotas do PIS/Pasep
Destinadas a quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988 e recebeu depósitos dos empregadores com contas PIS, setor privado e pago pela Caixa Econômica Federal, ou Pasep, setor público e pago pelo Banco do Brasil.
Desde os anos 1970, para esses cidadãos, é dado o direito ao saque das verbas do PIS/Pasep no momento da aposentadoria. O governo acabou com as restrições de idade ou de condição, como a aposentadoria, para resgate das cotas do fundo.
Assim, as cotas do antigo fundo PIS/Pasep, que foi incorporado para pagamento do FGTS, estão disponíveis a todos que possuem direito, inclusive parentes de trabalhadores já falecidos.
Documentos necessários: apresente nos bancos responsáveis pelos pagamentos, o documento de identificação com foto e número do CPF.
3 – Verbas trabalhistas
Dependem da situação profissional da pessoa, se ela continua trabalhando mesmo aposentada ou se foi demitida.
Aposentado que continua trabalhando: posssui um contrato igual aos demais trabalhadores e não tem nenhum direito retirado por causa da nova condição, ainda recebem plano de saúde e vale-refeição, por exemplo.
O aposentado também continua tendo recebendo os descontos mensais do INSS por permanecer na ativa, com carteira assinada.
As contribuições não geram uma nova aposentadoria do nem aumentam o valor do benefício. Além disso, o aposentado que é autônomo também é obrigado a fazer os recolhimentos previdenciários.
Aposentado que é demitido: tem direito a salário do aviso-prévio; salário de férias, com acréscimo de um terço, proporcional;13º salário proporcional aos meses trabalhados; multa de 4 0% sobre o saldo do FGTS acumulado no emprego, paga mesmo ao aposentado que já tenha sacado os depósitos.
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