Termina nesta quinta-feira, 2, o prazo de inscrição do auxílio emergencial de R$ 600,00 estabelecido pelo governo federal. Quem tem direito ao benefício, mas ainda não fez a solicitação, deve se apressar. Após a data, será possível apenas realizar a consulta ou contestação dos pedidos.
Contudo, não foram divulgadas informações sobre os cadastros que precisarem uma nova solicitação, como por exemplo, nos casos de negativa do pedido ou quando aparece a mensagem de “dados inconclusivos”.
Atualmente, os repasses já se encontram na terceira parcela, ao passo que também estão sendo creditadas a primeira e segunda para recém-aprovados. Na última terça-feira, 30, também foi confirmada a prorrogação de outras duas novas rodadas.
Quem pode solicitar o auxílio emergencial?
Podem realizar a solicitação até esta quinta aqueles que se enquadram nos critérios definidos pelo governo, que inclui trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência Social, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados.
Além disso, é preciso atender, ao mesmo tempo, as condições relacionadas à renda e situação social, como:
- Ter idade igual ou superior a 18 anos (exceto mães);
- Ter renda mensal por pessoa da família de até R$ 522,50 ou renda familiar de até R$ 3.135,00;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- Não receber qualquer benefício federal, como seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão (com exceção do Bolsa Família).
Como pedir o auxílio emergencial?
Os canais para o envio das inscrições continuam os mesmos: aplicativo ou site do auxílio. Durante o processo, é necessário ler atentamente as regras de participação para não ter o cadastro negado ou inconclusivo. Em seguida, basta ir em “Realizar solicitação” e preencher a autodeclaração com os dados individuais e da família, se houver. O tempo de resposta pode ser de até 5 dias úteis.
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