A Caixa Econômica Federal negou quase o mesmo número de auxílios emergenciais que concedeu durante o período de cadastro, foram 42,4 milhões de solicitações recusadas contra 65 milhões de pedidos que conseguiram aprovação.
Da mesma forma que muita gente recebeu o dinheiro sem precisar, dentro do conjunto de solicitações negadas, pode-se considerar que algumas pessoas que tinham o direito de receber, foram injustiçadas.
Quem não concordou com a análise feita pelo governo que impossibilitou o recebimento do auxílio, pode entrar com ação judicial requerendo o benefício, a questão é: será que vale a pena mesmo mover uma ação judicial para exigir o benefício?
Vale a pena contratar um advogado?
O auxílio emergencial, por ser de valor baixo, é o tipo de benefício que não vale a pena contratar um advogado para mover uma ação. É mais vantajoso entrar com uma ação com juizado Especial Federal ou pela Defensoria Pública da União (DPU) que oferecem defesa gratuita.
Juizado Especial Federal: são aceitos processos com valor de até R$ 62.700, ou 60 salários mínimos, e não é preciso nomear advogado enquanto a ação estiver na primeira instância;
Defensoria Pública da União: a ajuda de um defensor público é garantia para quem se encaixa nos critérios de baixa renda.
Argumentos para contestar
1 – limite de renda em 2018
Em algumas situações o direito de receber o auxílio emergencial vai além das regras estabelecidas pelo governo para a concessão.
De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), entrevistada pelo Agora São Paulo, “a lei que criou o auxílio emergencial está subordinada à Constituição, que possui princípios fundamentais como o da dignidade da pessoa humana e o da razoabilidade.”
Por isso, como afirmou a advogada, não é razoável negar o benefício às pessoas que não têm dinheiro para se manterem hoje porque, em 2018, a renda familiar declarada passou do limite de R$ 28.559,70, como determinado na lei do auxílio emergencial.
2 – falta de explicação clara da Caixa
Segundo Bramante, outro motivo para dar entrada numa ação judicial é a falta de explicação clara da Caixa sobre o porquê o auxílio foi negado. “Falta a motivação da recusa, pois as respostas quase automáticas da Caixa não são detalhadas e nem sempre suficientes”, disse a advogada.
3 – falta de prazo para contestar
Outra razão para contestar a negativa da Caixa é a falta de prazo ou de oportunidades que não dadas às pessoas. Essa é a situação, por exemplo, de quem tinha inconsistências cadastrais em vínculos de emprego e não puderam resolvê-las antes de 2 de julho (data de fechamento do cadastro no auxílio).
*Com informações do Agora São Paulo e Folha de S. Paulo
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