O presidente Jair Bolsonaro estendeu o prazo para que os empregadores e os funcionários possam fazer acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e para suspensão temporária de contrato.
O decreto editado por Bolsonaro também prorroga o auxílio emergencial para trabalhadores com contrato intermitente. O texto assinado pelo presidente foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira,14.
De acordo com o governo, a decisão de ampliar o prazo para que empregados e empregadores entrem em acordo, foi tomada para que as empresas tenham mais tempo para se restruturarem e assim preservar postos de trabalho, tendo em vista que a situação pandêmica continua.
Qual é o prazo máximo agora?
Os prazos variam dependendo se é redução de jornada, suspensão temporária ou redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária de contrato:
Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário
- prazo aumentou em 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total
Suspensão temporária de contrato de trabalho
- prazo aumentou mais 60 dias, passando dos 60 dias atuais para 120 dias no total, facultado o seu fracionamento em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias
Redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho (combinados em períodos sucessivos ou intercalados)
- prazo foi estendido em 30 dias, completando o total de 120 dias.
Trabalhadores recebem o BEm
Para auxiliar os trabalhadores que tiveram a jornada e salários reduzidos e contrato suspenso temporariamente, o governo federal criou o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda (BEm).
O valor do auxílio é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e equivale a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador receberia caso fosse demitido.
A quantia paga vai de R$ 261,25 até R$ 1.813,03, dependendo do tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador. O trabalhador intermitente tem direito a parcelas no valor fixo de R$ 600,00.
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