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Caixa continua pagando auxílio emergencial, BEm, PIS e FGTS

Entenda sobre cada um dos quatro benefícios pagos pelo governo federal durante a pandemia e confira as regras para receber.



O governo federal junto a Caixa Econômica continuam pagando quatro benefícios para oferecer suporte financeiro durante a pandemia do novo coronavírus. Só o auxílio emergencial, o mais popular deles, já distribuiu R$ 121 bilhões para cerca de 65 milhões de trabalhadores informais.

Além do auxílio, também estão sendo pagos o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), para trabalhadores formais, o FGTS emergencial e o abono PIS/Pasep.

Entenda sobre cada um dos benefícios abaixo e veja as regras para receber:

1 – Auxílio emergencial

Podem receber o auxílio emergencial de R$ 600, os trabalhadores informais, autonômos, desempregados e microempreendedores individuais. O valor pago mensalmente sobre para R$ 1.200 para mães chefes de família.

Quem tem emprego formal, recebe benefício previdenciário e seguro-desemprego não tem direito ao auxílio. Tambám não recebe quem teve renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2018.

Para receber o auxílio emergencial é necessário que a renda familiar por pessoa seja de até meio salário mínimo, o que equivale a R$ 522,50, ou renda mensal familiar total de até três salários mínimos ou R$ 3.135.

O prazo para pedir acabou no dia 2 de julho, mas o pagamento foi prorrogado em mais duas parcelas.

2 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)

O BEm é destinado aos trabalhadores formais que tiveram redução da jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho por causa da pandemia.

O valor pago varia de acordo com a situação de contrato suspenso ou salário reduzido:

Contrato suspenso: é pago o valor equivalente à parcela do seguro-desemprego que o empregado teria direito, a quantia máxima é de R$ 1.813,03. Se a empresa faturou mais de R$ 4,8 milhões em 2019, o empregador deve pagar 30% do salário, subindo o valor do BEm para 70% do seguro-desemprego.

Salário reduzido: neste caso, o BEm pode ser de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego que o empregado teria direito. O que determina o valor do benefício é o percentual de redução do salário do funcionário, que pode ser de 70%, 50% ou 25%.

3 – FGTS emergencial

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade emergencial é pago aos trabalhadores que possuem contas ativas e inativas no fundo com saldo disponível.

O valor máximo de resgate é R$ 1.045 no total, não importa quantas contas o trabalhador tenha abertas. A princípio, o FGTS é depositado na poupança social digital, a partir de 25 de julho começa a liberação para saques e transferências.

O calendário segue mês de nascimento do trabalhador.

4 – Abono salarial PIS/Pasep

Quem trabalhou no ano de 2018 e também no ano de 2019 e ainda não sacou o abono salarial PIS/Pasep pode sacar o benefício referente aos dois anos, ou a somente um deles, em 2020.

O valor máximo pago é até R$ 1.045, se o trabalhador não sacou o recurso referente ao dois anos, poderá resgatar até R$ 2.090. Para ter direito ao abono é necessário se encaixar nas seguintes condições:

  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2018 ou 2019)
  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos
  • Trabalhou com vínculo formal emempresa por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base
  • Necessário que o empregador tenha informado corretamente os dados do vínculo de emprego no sistema do governo (Rais)

Veja também: Câmara inclui novo grupo no pagamento do auxílio emergencial de R$ 1.200




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