A taxa de quem vive em extrema pobreza no Brasil foi a menor dos últimos 44 anos, entre maio e junho de 2020, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV). A queda foi registrada no momento em que o país enfrenta a pandemia do coronavírus.
Com a distribuição do auxílio emergencial de R$ 600 para cerca de 50% da população, o número de brasileiros vivendo abaixo da linha da pobreza caiu de 8,8 milhões para 6,9 milhões de pessoas. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), pessoas com renda familiar per capita abaixo de US$ 1,90 por dia, que equivale a R$ 154 por mês, estão em situação de pobreza extrema.
Da mesma forma, o levantamento também apontou a influência do auxílio emergencial na queda da taxa de pobreza, pessoas que vivem com menos de US$ 5,50 por dia, cerca de R$ 457 mensais. O número de brasileiros que estão nessa faixa caiu de 23,8%, em maio, para 21,7% em junho.
Sobre o estudo
O levantamento feito pelo pesquisador Daniel Duque, do Ibre/FGV, leva em conta todas as pesquisas domiciliares realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístia (IBGE) desde 1976. Em maio e junho deste ano, o estudo foi realizado com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Covid 19 (Pnad Covid-19), realizada pelo IBGE por telefone em mais de 190 mil domicílios, por mês, durante a pandemia.
Apesar de desde 1976 os levantamentos terem certa regularidade com os métodos adotados até hoje, o estudo é apenas uma estimativa, pois uma possível diferença de metodologia pode interferir nos resultados de cada pesquisa. Mas Duque acredita que a queda no nível de pobreza extrema em junho tem relação com o alcance do benefício de RS 600 distribuído à população. O percentual de contemplados passou de 45% para cerca de 50% da brasileiros.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
O auxílio de R$ 600 contempla o trabalhador sem carteira assinada, autônomo, MEI (microempreendedor individual), desempregado ou contribuinte individual da Previdência. Para receber o benefício, é obrigatório ter mais de 18 anos, exceto mães. Além disso, também é necessário que a renda per capta da família seja de até R$ 522,50 ou renda familiar de até R$ 3.135. E o trabalhador não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.
O benefício é concedido no máximo para duas pessoas por família. O contemplado receberá cinco parcelas de R$ 600. No caso de mulheres chefes de família, serão cinco parcelas de R$ 1.200. Por fim, pessoas que recebem seguro-desemprego, aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao auxílio emergencial.
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