O presidente Jair Bolsonaro autorizou nesta quinta-feira,2, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogue a antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago às pessoas com deficiência e aos idosos que solicitaram o benefício e estão na fila de espera.
O valor pago será de R$ 600 mensais. A prorrogação se dará até dia 31 de outubro, como consta em decreto publicado no Diário Oficial na União (DOU). ” Os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações concedidas nos termos do disposto no caput deverão ficar limitados ao exercício de 2020″ , define o decreto.
Os responsáveis por operacionalizar a antecipação dos BPC serão o Ministério da Cidadania, a Secretaria Especial de Previdência Especial do Previdência e Trabalho e o INSS.
Atendimento presencial prejudicado
Segundo nota do Ministério da Economia, a necessidade de antecipar a prorrogação do benefício aconteceu porque a antedimento presencial nas agências da Previdência Social está prejudicado por causa da pandemia de covid-19.
Embora o retorno gradual das atividades esteja previsto para o dia 13 de julho, o governo afirma que nem todas as unidades estarão totalmente aptas para atender o público e dar prosseguimento às solicitações do BPC, assim como de outros benefícios.
Por isso, foi autorizado que os solicitantes que estão na fila de espera possam receber antecipadamente, o que evita que milhões de cidadãos fiquem sem assistência durante a pandemia.
É antecipação, não benefício adicional
De acordo com portaria publicada no dia 6 de maio no DOU, os pagamentos são uma antecipação, não um benefício adicional. O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania, André Veras, afirmou que, “Aqueles que tiverem recebido a antecipação, serão descontados quando forem receber o seu primeiro pagamento.”
Ele explicou que os valores que forem concedidos agora serão deduzidos quando houver a concessão efetiva do BPC. Porém, caso o requerente tenha a solicitação negada, após a normalização das atividades do INSS e quando poderá ser feita a perícia, não será necessário devolver o dinheiro se não for comprovado que o solicitante agiu de má-fé.
Quem tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é pago a quem tem idade mínima de 65 anos, e também é destinado para pessoas com deficiência de longa duração, nesta caso não é necessário comprovar idade mínima. Ademais desses requisitos, para receber os benefício é preciso:
- ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (R$ 261,25);
- ser inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico); e
- ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Veja também: Saiba como receber até R$ 1.045 do FGTS pela internet e sem sair de casa