O saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi anunciado pelo governo para o enfrentamento da crise econômica causada pelo coronavírus. Os repasses, que tiveram início no dia 29 de junho, podem chegar a R$ 1.045,00 por beneficiário.
De acordo com o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, os pagamentos são realizados via poupança social digital e conforme o mês de nascimento do trabalhador. A sistemática é a mesma adotada para os depósitos do auxílio emergencial de R$ 600,00. Saques e transferências para outras contas serão permitidos após algumas semanas ou meses.
Confira o calendário completo:
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Quem optou pelo saque-aniversário pode retirar os R$ 1.045 do FGTS emergencial?
A resposta é sim. A modalidade de FGTS emergencial não tem qualquer relação com o saque-aniversário. São modalidades diferentes, apesar de utilizarem de saldos do mesmo fundo individual. Sendo assim, quem aderiu ao saque-aniversário também poderá receber o dinheiro extra do emergencial.
Porém, segundo representantes do governo, caso tenha usado o saque-aniversário como garantia para obter um empréstimo em bancos, o trabalhador pode não conseguir sacar os R$ 1.045,00. O que acontece é que o valor do fundo dado como garantia no pagamento da dívida fica bloqueado.
Saque-aniversário e saque emergencial do FGTS
O saque-aniversário teve início em 2020 e possui um calendário em andamento. Os primeiros pagamentos foram feitos em abril e os últimos estão agendados para fevereiro de 2021.
Por meio da modalidade, trabalhadores podem retirar parte do saldo do fundo anualmente. Esses valores podem chegar a R$ 2.900, a depender da quantia disponível. Quanto ao FGTS emergencial, o valor máximo para as retiradas é de R$ 1.045,00 por beneficiário, com conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego antigo).
Valores não sacados do Fundo de Cotas do PIS/Pasep, agora extinto, foram transferidos para o FGTS e servirão de recurso para os novos saques. Com o remanejamento, a previsão é liberar até o final dos pagamentos cerca de R$ 36 bilhões aos contemplados. Para consultar o saldo do FGTS, acesse o site da Caixa.
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