O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já concluiu o lote anual de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pagamento previsto para 2021.
Beneficiários que ganharam um precatório do INSS acima de 60 salários mínimos, e que tiveram a ordem de pagamento judicial emitida entre 2 de julho de 2019 e 1° de julho de 2020, fazem parte do grupo de contemplados.
Atrasados do INSS? O que é isso?
Por causa da demora na concessão de benefícios do INSS, alguns segurados tem direito de receber os atrasados, ou seja, o montante acumulado durante o período de espera. Esse prazo vai desde a abertura do processo nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) até ser dada a ordem de pagamento pelos órgãos.
- Precatórios: quando o valor devido pelo INSS passa de 60 salários mínimos, ele recebe esse nome;
- Requisição de Pequeno Valor (RPV): já esse nome é dado quando o valor devido pelo INSS ao segurado está abaixo de 50 salários mínimos.
O segurado do INSS também tem o direito de brigar pelas diferenças de até cinco anos antes da solicitação para pedir uma revisão ou concessão na Justiça.
Valores dos atrasados
O valor mínimo para atrasados emitidos em 2019 é de R$ 59.880. Já para ordens de pagamentos liberadas de janeiro a julho de 2020, o valor mínimo pago é de R$ 62.700. Confira:
- Valor mínimo que será pago aos atrasados emitidos em 2019: R$ 59.880;
- Valor mínimo que será pago aos atrasados de janeiro a julho de 2020: R$ 62.700.
O valor total que será pedido ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para quitar as dívidas e o número de credores, ainda não foi informado pelo TRF-3.
Conforme informou o órgão, “o setor do tribunal responsável por processar os dados está trabalhando no fechamento da proposta orçamentária de 2021”. Vale ressaltar que o pagamento dos precatórios incluídos na proposta poderá ser realizado até dezembro do ano que vem.
Saiba como consultar os atrasados
As consultas são realizadas por meio do site do TRF de cada região; por exemplo, o TRF-3 cobre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e as ordens de pagamento dessa localidade devem ser acompanhadas pelo endereço eletrônico.
A consulta exige o preenchimento de alguns dados importantes (não necessariamente todos), como o número do processo de origem, número do ofício requisitório de origem, número de protocolo da sua ação ou do número da OAB do advogado ou defensor público responsável pela ação.
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