Quem solicitar um benefício pelo Instituto do Seguro Social (INSS) e receber uma resposta negativa pode recorrer da decisão. E o melhor: sem precisar sair de casa. Isso porque a autarquia oferece alguns canais de atendimento para resolver esse problema durante a pandemia.
São eles: ligação telefônica, aplicativo de celular ou site. Pelo telefone, o número para contato é o 135. Na internet ou em lojas de aplicativos, basta procurar “Meu INSS” para dar início à contestação. O prazo para recorrer é de até 30 dias.
Além das ferramentas administrativas, o segurado também pode utilizar da Justiça como recurso em caso de negativa. Como por exemplo, àqueles que solicitam o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefícios por incapacidade e têm o pedido recusado.
A justificativa está no tempo de espera da decisão, que pode levar anos até que ela seja feita pelo Conselho de Recursos da Previdência (CRPS). E quando se está doente, a agilidade na resolução do caso acaba sendo extremamente necessária.
Quem pode recorrer da decisão no INSS?
Basicamente, o cidadão que teve um pedido do INSS negado pode recorrer da decisão. Inicialmente, a orientação é que ele apresente um recurso administrativo no próprio instituto, explicando os motivos pelos quais ele acredita ter direito quando o assunto é o benefício.
Isso vale para situações de recusa de aposentadoria, pensão por morte, adiantamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou para quem espera auxílio-doença, aposentadoria por invalidez.
Saiba como fazer a contestação
Com o fechamento das agências do INSS por causa da pandemia do novo coronavírus, atualmente, a única forma de apresentar recurso é por um dos canais já citados: ligação telefônica, internet ou aplicativo “Meu INSS”.
O envio do pedido de recurso só é permitido quando há uma negativa do INSS. O julgamento é feito pelo CRPS e possui duas instâncias: a primeira pela Junta de Recurso e a segunda pela Câmara de Julgamento. Confira a seguir o passo a passo para fazer recorrer da decisão do INSS pela internet:
- Vá até o site Meu INSS;
- Para quem já tem senha cadastrada, clique em “Entrar”.
- Usuários sem senha devem ir e “Cadastrar senha”, seguir o passo a passo e criar uma; Feito isso, digite o CPF e clique em “Avançar”; em seguida, informe a senha recém criada e clique em “Entrar”;
- Já na página inicial, selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- No próximo passo, clique em “Novo Requerimento”;
- Coloque o cursor na aba “Pesquisar” e digite a palavra “Recurso”. Depois, escolha a opção desejada, se é “Recurso Ordinário – Atendimento a distância” (para casos de primeira instância) ou “Recurso Especial – Atendimento a distância” (para casos de segunda instância);
- Caso seja recomendado pelo sistema, é importante a atualização dos dados cadastrais. Para isso, vá em “Atualizar”, verifique os dados (como documentação, endereço, telefone, etc) e clique em “Avançar”;
- Na página que se abrir, o segurado deverá selecionar o meio de acompanhamento do processo e confirmar no “Sim”. Em seguida, também é preciso verificar se o e-mail vinculado está correto para continuar;
- Existem outras perguntas que fazem parte do sistema. Entre elas está a de número 2, que pede ao segurado a explicação pela qual discorda da decisão do instituto;
- A plataforma permite que o requerente faça o anexo de documentos que comprovem seu direito ao benefício. Há ainda a possibilidade de enviar uma carta relatando os motivos da negativa pelos quais discorda;
- Para finalizar, clique em “Avançar” e pronto!
Fique atento! Os documentos devem estar digitalizados em formato PDF, coloridos, ter 24 bits, qualidade de 150 DPI e apensados em arquivo único. O tamanho aceito para cada item é de até 5 mb. Ao todo, a junção de todos as provas não pode ultrapassar 50 mb.
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