Em meio à pandemia do coronavírus, muitas famílias brasileiras viram sua renda ser reduzida por causa da redução do salário ou suspensão do contrato de trabalho. Por esse motivo, o deputado Marcel van Hattem, relator da Medida Provisória (MP) que autoriza o saque emergencial no valor de até R$ 1.045 do FGTS, propôs mudanças na proposta.
O relator defende que os trabalhadores que enfrentam esse desafio possam sacar, todo o mês, os recursos das contas do FGTS para complementar a renda. De acordo com o texto, quem teve redução de salário ou contrato suspenso poderia sacar o valor necessário para recompor seu último salário. Os saques mensais só seriam permitidos no período em o que empregado tivesse seu salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso.
FGTS emergencial
O governo já havia criado o saque emergencial do FGTS para ajudar os trabalhadores em meio à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A MP estabelece que todos podem sacar até R$ 1.045 do fundo, de acordo com um calendário que segue a data de nascimento do trabalhador.
O depósito é feito em contas digitais, abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal. A princípio, o dinheiro deve ser movimentado por meio do Caixa Tem, mas várias pessoas reclamam de falhas no aplicativo. Por esse motivo, o deputado propôs que o trabalhador possa escolher em qual conta bancária deseja receber os R$ 1.045.
Saque-aniversário do FGTS
A proposta também prevê que a pessoa que escolheu o saque-aniversário do FGTS receba todo o valor do fundo se for demitido sem justa causa. Atualmente, o trabalhador que escolhe a modalidade, quando demitido sem justa causa, só pode sacar a multa de 40%.
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