Embora a aprovação da Reforma da Previdência tenha sido em novembro de 2019, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que entraram em vigor em 2020.
Os novos cálculos da aposentadoria têm regras mais duras para os beneficiários que solicitaram o pedido de aposentadoria depois da publicação da Reforma da Previdência. Isso porque a reforma trouxe várias alterações ao sistema previdenciário brasileiro, como novo tempo mínimo de contribuição, novas idades de aposentadoria, regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças.
Na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, por exemplo, serão exigidos seis meses a mais de contribuição. O mesmo vale para mulheres que optarem se aposentar por idade. Pensando nisso, o Edital Concursos Brasil preparou essa matéria para te ajudar a entender.
Novas regras
Mulheres que desejam se aposentar por idade terão que contribuir seis meses a mais, se comparado as que solicitaram o benefício antes de novembro de 2019. Agora, é necessário ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição no INSS. Anteriormente, a idade exigida era de 60 anos. Para homens a regra permanece a mesma, já que a reforma não alterou os critérios para esse grupo. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
No caso da aposentadoria com idade mínima progressiva, a reforma trouxe novos critérios tanto para mulheres quanto para homens que completarem as exigências em 2020. Mulheres terão que ter 56 anos e seis meses, com mínimo de 30 anos de contribuição, para se aposentarem. Já para homens, a exigência é 61 anos e seis meses de idade, com mínimo de 35 anos de contribuição.
Para quem optar pela aposentadoria por pontos, as exigências também mudaram. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).
Aposentadoria por idade
Mulheres: 60,5 anos + 15 anos de contribuição;
Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição.
Aposentadoria com idade mínima progressiva
Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos + 30 anos de contribuição;
Homens: Idade mínima de 61,5 anos + 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontos
Mulheres: idade + anos de contribuição = 87 pontos
Homens: idade + anos de contribuição = 97 pontos
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