Com a mudança nas regras devido à reforma da Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve levar um grande número de ações ao Judiciário, referentes à revisão de benefícios. Isso porque a renda previdenciária foi liberada em um valor menor do que o esperado.
Segundo especialistas em Direito Previdenciário, pelo menos quatro tipos de revisões estão sendo avaliadas, a saber:
- atrasados maiores ao apresentar novos documentos ao INSS
- melhor cálculo do auxílio-doença;
- descarte de menores contribuições ao conceder benefícios não programáveis;
- cálculo de acordo com a regra estabelecida por lei para a aposentadoria de pessoas com deficiência.
Essas revisões serão justificadas pelo fato de o decreto 10.410, publicado no mês de julho para regulamentar a reforma previdenciária, ter modificado a lei. De acordo com especialistas, a única função do decreto é regulamentar, e não modificar a legislação vigente.
De acordo com a emenda constitucional 103, que alterou as regras previdenciárias, o segurado tem direito ao descarte das menores contribuições, desde que isso melhore sua média salarial. Entretanto, conforme a regra, isso só é possível após determinado tempo de contribuição.
Já os benefícios não programáveis, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, por exemplo, não tem direito ao descarte, de acordo com o decreto. Com isso, o valor da renda previdenciária pode ser reduzido.
Como pedir revisão do benefício?
O prazo máximo para pedidos de revisão, estabelecido por lei, é de até 10 anos após o recebimento do primeiro benefício. O pedido pode ser feito no INSS ou na Justiça.
Segundo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o recomendado é que os interessados em solicitar a revisão do benefício façam o pedido no INSS primeiro. Caso o instituto não reconheça o direito, o solicitante pode recorrer diretamente ao judiciário.
Caso o pedido de revisão seja aprovado, além de obter um benefício de maior valor, o segurado também terá direito aos atrasados previdenciários. Esses valores são referentes à demora na concessão dos pagamentos. O beneficiário poderá receber os atrasados dos 5 anos anteriores à revisão.
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