Novas regras do auxílio-doença: Entenda o que mudou após a Reforma da Previdência

Regras para ter direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ficaram mais duras após a reforma. Entenda como é feito o cálculo em cada modalidade.



Muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda têm dúvidas sobre as novas regras da aposentadoria, que entraram em vigor após a Reforma da Previdência em novembro de 2019.

A reforma alterou, por exemplo, o Auxílio-Doença, que passou a se chamar Auxílio por Incapacidade Temporária, e a antiga Aposentadoria por Invalidez, que agora se chama Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Entenda como é feito o cálculo em cada modalidade.

Auxílio-doença

Após a Reforma da Previdência, o agora chamado Auxílio por Incapacidade Temporária é a média de 100% dos salários e não mais 80%, como era anteriormente. Na prática, significa que todos os salários serão contabilizados no cálculo do benefício, incluindo os mais baixos. Isso diminui o valor do auxílio doença.

Além disso, o limite do valor será a média dos últimos doze salários de contribuição. O valor final é Renda Mensal Inicial (RMI), que não poderá ser menor do que um salário mínimo. Contudo, ainda aplica-se a alíquota de 91%.

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa comprovar a incapacidade laboral, que é a causa pela qual o trabalhador está impedido de exercer a sua função. Também é necessário ter doze meses de carência, ou seja, o tempo mínimo pagando o INSS.

Vale lembrar que antes da Reforma da Previdência, se o trabalhador perdesse a qualidade de segurado, era só voltar a contribuir por alguns meses que os seus direitos voltavam. Agora, é necessário recolher por doze meses completo para que o segurado volte a receber seus benefícios.

Aposentadoria por Invalidez

A Reforma da Previdência não alterou apenas o nome da modalidade, que agora é Aposentadoria por Incapacidade Permanente, mas também o cálculo do benefício. Anteriormente, era feita uma média sob os salários de contribuição realizados entre julho de 1994 até o momento do afastamento, sendo possível excluir 20% das contribuições com valores menores. Agora isso não é mais possível.

Outra mudança é que antigamente a aposentadoria por invalidez era recebida integralmente, 100% da média, não incidindo fator previdenciário. Com a reforma, o percentual será de 60% da média se tiver até 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens) de contribuição. Esse percentual tem um acréscimo de 2% por ano de contribuição até atingir 100%. No caso dos homens, 40 anos de participação.

O trabalhador só receberia os 100% se comprovasse que a incapacidade é permanente e o impede de realizar as atividades laborais, seja por acidente de trabalho, quando ocorre na empresa durante o período de trabalho, ou doença ocupacional, quando acontece lesão ou doença decorrente do trabalho exercido.

Vale ressaltar que segurados que já recebem o benefício não serão impactados, porque se trata de uma garantia constitucional.

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