O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) informou que analisa a prorrogação do seguro desemprego em mais duas parcelas. A iniciativa tem como objetivo socorrer os trabalhadores demitidos sem justa causa durante a pandemia de coronavírus.
Se aprovada, a medida pagará de cinco a sete rodadas do seguro. O intuito é que a proposta funcione até o mês de dezembro, período em que se encerra o estado de calamidade pública em todo o país.
Hoje em dia, o trabalhador tem direito à três ou cinco parcelas do seguro-desemprego. A quantidade de pagamentos varia conforme o empo trabalhado e de quantas vezes o pedido foi feito. Ao todo, a medida custará R$ 16,1 bilhões para os cofres públicos, no atendimento a 6 milhões de pessoas.
Prorrogação do seguro desemprego
Trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020 terão direito à prorrogação do seguro-desemprego, caso ela seja concedida.
Inicialmente, a sugestão de ampliação do benefício foi apresentada por conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. Em entrevista para o Uol, o conselheiro Sérgio Luiz Leite disse que a medida tem amparo na emenda constitucional 106 de 2020, sobre o orçamento de guerra.
Segundo ele, “o orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”.
Há ainda projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que modificam a legislação do seguro desemprego e ampliam o seu tempo de duração. Um deles é o PL nº 1205/2020, atualmente em apreciação pelo Senado Federal. O texto infere alterações na lei de 1990 ao requerer que o benefício seja ampliado para cinco meses em razão do atual estado de saúde pública do país.
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