Na terça-feira, 04 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma decisão que pode afetar duramente a vida de quem é beneficiário do Instituto do Seguro Social (INSS). De acordo com a corte, revisões de benefícios do instituto agora devem ocorrer em até dez anos, mesmo se constatado erro no cálculo da renda mensal paga ao segurado.
Isso significa acabar com a possibilidade de contestação do prazo de decadência que, atualmente, garante o direito à revisão em casos de negligência nas análises. No meio jurídico, a palavra decadência é utilizada quando um direito deixa de existir. Nesse caso, seria o fim das revisões de benefícios passados dez anos.
Ao colocar fim a esse direito, o STF pode gerar prejuízos a milhares de aposentados e pensionistas que não solicitaram a revisão da sua aposentadoria. Em boa parte dos casos, o segurado desconhece do erro no cálculo e, sem a orientação correta, pode sofrer com os efeitos do prejuízo vitalício.
Oposição
Além do STF, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD) também participou do processo que culminou na decisão de decadência das revisões, na posição de amigo da corte. Em nota, o órgão disse que irá recorrer da decisão, seja totalmente ou em partes, utilizando como meio os chamados “embargos de declaração”.
Trata-se de um instrumento jurídico que possibilita solicitar explicações sobre as diretrizes de um julgamento. O IBPD irá apresentar como questionamento os casos em que o recálculo do benefício está atrelado à decisões trabalhistas e cuja sentença tenha saído somente após a decadência.
De acordo com a presidente do instituto, Adriane Bramante, a tese divulgada pelo STJ deixa lacunas em relação a esse ponto. Se os embargos de declaração não trouxerem um acordo satisfatório aos segurados, Bramante informou que restará ainda questionar o o STF se a alteração do STJ vai de acordo com os direitos garantidos na Constituição.
Antes e depois
Veja abaixo o que pode mudar com a decisão do STF acerca das revisões de aposentadoria:
Antes
- O cálculo inicial da revisão tem prazo de dez anos. Porém, na Justiça, essa regra pode aumentar o tempo de solicitação de reanálise pelo beneficiário.
Depois
- A decisão do STF pode colocar fim a vantagem de tempo adicional para a revisão do benefício, ou seja, impondo a sua decadência.
Lembrando que, atualmente, o direito de dez anos à revisão do benefício é dado para as análises do INSS. Quando o motivo está associado a alguma mudança na lei dos benefícios, a Justiça pode estender o prazo para a reanálise.
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