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Trabalhadores ganham na Justiça direito de sacar todo o FGTS durante a pandemia

Decisões têm sido favoráveis aos cidadãos que conseguiram comprovar urgência e necessidade do dinheiro.



Muitos trabalhadores têm recorrido ao dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar as contas durante a pandemia de coronavírus. Existem inúmeras situações em que é possível sacar o benefício. Atualmente, as mais comuns são viabilizadas pelo saque-aniversário e o FGTS emergencial de até R$ 1.045,00.

Já quem deseja resgatar o FGTS integral pode encontrar algumas limitações. De modo geral, a legislação permite o saque do valor total apenas em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou casos de doenças graves, por exemplo.

Justiça garante o saque integral do FGTS

Apesar da normativa e de todas as regras, muitos cidadãos brasileiros têm conquistado na Justiça o direito de acessar o Fundo integralmente, sem necessariamente ter perdido o empregou ou se aposentado.

O que acontece é que, por meio do decreto nº 5.113/2004, o cidadão adquiri o direito de acessar o benefício caso o governo federal estabeleça o estado de calamidade pública decorrente de desastre natural. Veja abaixo o trecho que regulamenta essa prática.

“Art. 1o : O titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS que resida em área do Distrito Federal ou de Município, em situação de emergência ou estado de calamidade pública objeto de decreto do respectivo Governo, poderá movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural”.

Por meio dessa disposição legal, muitos trabalhadores e desempregados com saldo disponível no Fundo entraram com ações na Justiça para ter o direito ao benefício de forma integral. Inclusive casos envolvendo demissão por justa causa, quando o saque é desautorizado.

Um deles aconteceu em Manaus, capital do estado do Amazonas. Um trabalhador desempregado, e que havia sido demitido por justa causa, conseguiu o direito ao saque integral pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRF-11) após alegar judicialmente que possui filhos menores e que, por isso, necessita garantir o sustento da família no pagamento de aluguel e outras despesas.

Documentação

Segundo a Caixa Econômica Federal, o saque do FGTS decorrente do estado de calamidade pública causado por desastres naturais, como chuvas e inundações, é permitido quando estes afetam diretamente a residência do trabalhador.

A prerrogativa, que passou a ser aplicada como argumento durante a pandemia, exige como documentação para o início do processo de requerimento:

  • Documento de identificação oficial e com foto recente;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
  • Número de inscrição PIS/Pasep/NIS; e
  • Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.

Além disso, especialistas da área recomendam que o cidadão reúna o máximo de informações, documentos e dados que comprovem a necessidade e urgência de conseguir o dinheiro, como boleto de condomínio atrasado, gastos com saúde, extrato do cartão de crédito, contas de água, luz, internet, etc.

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