Veja como desbloquear o auxílio emergencial pelo WhatsApp

A opção de desbloqueio pelo WhatsApp está disponível para 640 mil pessoas com pendências referentes à documentação.



Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 bloqueado e não consegue movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem pode enviar documentos pelo WhatsApp para ter acesso ao recurso. No total, a Caixa Econômica Federal já bloqueou 1,3 milhão de contas por causa de incoerências de informação.

A opção de desbloqueio pelo WhatsApp está disponível para aproximadamente 640 mil pessoas com pendências referentes à documentação para comprovar titularidade do benefício.

Para os trabalhadores que estão com acesso negado por indício de fraude, o que envolve mais de 660 mil pessoas, o desbloqueio apenas pode ser feito nas agências bancárias, segundo calendário que segue mês de aniversário do beneficiário (veja ao final da matéria).

Como desbloquear o auxílio emergencial pelo Whatsapp?

  • Acesse o aplicativo Caixa Tem;
  • Clique em “Liberar acesso” e terá acesso ao WhatsApp da Caixa;
  • Envie documento de identificação e uma selfie;
  • Tire fotos que devem ter formatos específicos como JPEG, PNG ou PDF;
  • Documento de identificação pode ser o RG ou carteira de motorista
  • A foto enviada deve ser feita em local iluminado e com todos os dados legíveis.

Ao tirar a selfie não use chapéu, nem óculos e seguro o celular na altura dos olhos.

Suspeita de fraude

Caso o bloqueio seja por suspeita de fraude, ao acessar o Caixa Tem, a pessoa receberá a seguinte informação: ” É necessário regularizar seu acesso. Procure uma agência, de acordo com o calendário de recebimento”. Veja o cronograma completo abaixo:

  • até 24 de julho – nascidos em janeiro, fevereiro e março
  • entre 27 e 31 de julho –  nascidos em abril e maio
  • entre 3 a 7 de agosto – nascidos em junho e julho
  • entre 10 a 14 de agosto – nascidos em agosto, setembro e outubro
  • entre 17 a 21 de agosto – nascidos em novembro e dezembro

Veja também: Aposentado do INSS também pode receber FGTS e outras verbas; Entenda!




Voltar ao topo

Deixe um comentário