Os concursos para Polícia Penal, que substituiu a função de agente penitenciário, é um dos mais concorridos da área de Segurança Pública. Isso porque tem como exigência apenas o ensino médio completo e oferta remuneração média de R$ 4.181,00.
O cargo também exige que os aprovados tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínino na categoria B. No momento, três editais para Polícia Penal estão previstos: para Minas Gerais, Acre e Ceará. Veja qual é a situação atual dos certames que podem abrir mais de 3.571 vagas.
1 – Polícia Penal MG
O concurso da Polícia Penal de Minas Gerais está avançado em seus preparativos. A comissão organizadora, inclusive, começou os trabalhos para a publicação do edital. Além disso, o projeto básico, documento que dá base para a seleção e escolha da banca, está sendo elaborado.
São 3.117 vagas previstas distribuídas entre assistente executivo de defesa social (427), agente de segurança socioeducativo (270) e agente de segurança penitenciário (2.420). Os salários vão de R$ 1.161,56 a R$ 4.098,45.
2 – Polícia Penal AC
O Ministério Público do Estado do Acre (MP AC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, ingressou com Ação Civil Pública (ACP), que com o objetivo de realização de um novo concurso para a Polícia Penal do estado.
O pedido de tutela de urgência do MP AC, exige que sejam abertas, no mínimo, 454 vagas em 2022. O prazo considera a Lei Complementar 173/2020, que limita até 31 de dezembro de 2021, realização de concursos para a criação de novos cargos.
3 – Polícia Penal CE
Uma Emenda publicada no Diário Oficial do Ceará transformou a carreira de agentes penitenciários em policial penal o que deve possibilitar a abertura de um novo concurso. O certame está previsto para 2021, mas o quantitativo de vagas ainda não foi definido.
Os interessados podem se basear no último concurso da corporação para seguirem os estudos. O edital saiu em 2017 pela AOCP e contou com Prova objetiva; Inspeção de Saúde: exames médico, odontológico e toxicológico; Avaliação de Capacidade Física; Avaliação Psicológica; Investigação Social e Funcional; e Curso de Formação Profissional.
Agente penitenciário x polícia penal
A Emenda Constitucional 104, publicada no dia 4 de dezembro de 2019, criou as polícias penais federais, estaduais e distrital, os agentes penitenciários se tornaram polícia penal e passaram a integrar a Segurança Pública. Entre os objetivos da mudança está gerar uma aposentadoria justa e um respaldo mais forte na segurança pessoal e institucional para o trabalho dos agentes.
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