O governo federal libera neste mês novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e abono salarial PIS/Pasep. As modalidades são mais uma opção de renda extra para os trabalhadores durante a pandemia de coronavírus.
São permitidas retiradas de até R$ 1.045 (um salário mínimo) de cada benefício. Juntos, eles podem chegar a R$ 2.090. Confira abaixo mais detalhes!
FGTS Emergencial
O FGTS Emergencial é voltado a todos os trabalhadores que possuem saldo na conta ativa (emprego atual) ou inativas (empregos antigos) no Fundo. O calendário de liberação segue o mês de nascimento do trabalhador, sendo que há dois cronogramas distintos.
Um para depósito do dinheiro na poupança social digital e outro para saques e transferências. Até o momento, foram creditados 11 lotes do benefício. Veja abaixo o calendário completo:
Nascidos em | Crédito na conta poupança social digital | Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas |
Janeiro | 29/06/2020 | 25/07/2020 |
Fevereiro | 06/07/2020 | 08/08/2020 |
Março | 13/07/2020 | 22/08/2020 |
Abril | 20/07/2020 | 05/09/2020 |
Maio | 27/07/2020 | 19/09/2020 |
Junho | 03/08/2020 | 03/10/2020 |
Julho | 10/08/2020 | 17/10/2020 |
Agosto | 24/08/2020 | 17/10/2020 |
Setembro | 31/08/2020 | 31/10/2020 |
Outubro | 08/09/2020 | 31/10/2020 |
Novembro | 14/09/2020 | 14/11/2020 |
Dezembro | 21/09/2020 | 14/11/2020 |
Com o dinheiro disponível na poupança aberta pela Caixa, é possível pagar boletos de contas (água, luz, telefone, etc), usar o cartão de débito virtual para compras online e QR code para fazer compras em supermercados, farmácias, padarias, e outros estabelecimentos.
Abono PIS/Pasep
O pagamento do abono salarial é destinado para quem trabalhou formalmente no ano de 2018 (para quem não sacou no calendário anterior) ou 2019. Quem trabalhou 12 meses recebe o valor total de R$ 1.045. Já quem trabalhou menos do que isso, recebe o valor proporcional ao período. O cálculo é de 1/12 avos a cada mês.
A Caixa Econômica Federal paga o PIS aos trabalhadores de empresas privadas, já o Banco do Brasil é responsável pelo Pasep, pago aos servidores públicos. Para ter direito ao benefício, é necessário se enquadrar nas seguintes condições:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade formal remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Confira o calendário para os pagamentos do benefício, que também inclui quem trabalhou em 2018, mas ainda não sacou o recurso:
PIS – com base no mês de nascimento
Nascido em | Recebem a partir de |
---|---|
Julho | 16/07/2020 |
Agosto | 18/08/2020 |
Setembro | 15/09/2020 |
Outubro | 14/10/2020 |
Novembro | 17/11/2020 |
Dezembro | 15/12/2020 |
Janeiro | 19/01/2021 |
Fevereiro | |
Março |
11/02/2021 |
Abril | |
Maio |
17/03/2021 |
Pasep – com base no número final de inscrição no órgão público
- 0 – 16/07/2020;
- 1 – 18/08/2020;
- 2 – 15/09/2020;
- 3 – 14/10/2020;
- 4 – 17/11/2020;
- 5 – 19/01/2021;
- 6 e 7 – 11/02/2021.
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