Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que passaram alguns períodos afastados recebendo benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença podem completar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria, chamado de carência.
A regra vale para quem fez contribuições antes ou depois do benefício e também para aqueles que não fizeram nenhum pagamento depois, dependendo do tipo de afastamento. De acordo com a advogada Adriana Bramante entrevistada pelo São Paulo Agora, o trabalhador precisa se atentar à natureza do benefício para ter o período computado.
A carência é o tempo mínimo de pagamento ao INSS que dá direito ao benefícios previdenciários. A nova medida é aceita nos postos do instituto de forma administrativa.
Benefício por incapacidade acidentário e não acidentário
Benefício por incapacidade acidentário
São os relacionados a acidente ou doença do trabalho. Para receber, o trabalhador precisa, após o fim do benefício, ter ao menos uma contribuição ao INSS. Pode estar intercalado ou não entre contribuições, ou seja, após o fim do benefício, o trabalhador não precisa, necessariamente, ter contribuição ao INSS.
Benefício por incapacidade não acidentário
Neste caso, não está relacionado a acidente ou doença do trabalho. Para receber é necessário que o tempo de afastamento esteja entre contribuições, ou seja, após o fim do benefício, o trabalhador deve ter pelo menos uma contribuição ao INSS, pagando carnê de recolhimento ou quando voltar ao trabalho com carteira assinada.
Você sabe como pedir aposentadoria pelo Meu INSS?
Atualmente, a entrega de documentos para o INSS pode ser feita tanto pela internet, portal Meu INSS, quanto em uma agência da Previdência pelo sistema drive-thru de entrega de envelopes. Caso queira entregar pela internet, proceda da seguinte forma:
Envie documentos pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS
- Se ainda não tiver, faça cadastro no portal
- Escarneie, ou fotografe, as cópias dos seus documentos em formato PDF
- Os documentos precisam ser coloridos e terem 24 bits e qualidade de 150 DPI em um arquivo único
- O tamanho de cada arquivo deve ser de até 5 Megabytes
- A soma de todos os documentos não pode passar de 50 Megabytes
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