O Instituto do Seguro Social (INSS) vai aumentar o limite do cartão de crédito dos aposentados e pensionistas. A recomendação veio do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), que tem como função apresentar propostas de melhoria na gestão da autarquia e nas políticas previdenciárias.
Anteriormente, o segurado que solicitasse o serviço na forma de consignado teria como limite 1,4 vez o valor da renda mensal. Agora, ele é de 1,6. O objetivo da ampliação no crédito é oferecer mais facilidade e poder de compra ao grupo tido com um dos mais atingidos pela pandemia, sobretudo neste momento de instabilidade financeira.
Cálculo do aumento
Para saber de quanto será o aumento no cartão de crédito consignado, o segurado precisa multiplicar o valor do benefício por 1,6. Observe o exemplo: antes, se um beneficiário recebesse R$ 1.045 (um salário mínimo) em folha, ele teria como limite de crédito o equivalente a R$ 1.463.
Porém, com as alterações, o valor passa a ser de R$ 1.672 – um aumento de R$ 209. É importante destacar que esse cálculo é feito para saber qual o máximo de crédito disponível caso seja feita a adesão ao cartão de crédito nas condições de aposentado e pensionista do INSS.
Sobre a margem consignável, ela não pode ultrapassar 5% da renda mensal do beneficiário.
Novas regras de crédito do INSS
Mais uma mudança do INSS ligada à oferta de crédito está no tempo de espera para realizar transações financeiras tendo o benefício como garantia. O prazo atual de 90 dias está suspenso durante o estado de calamidade pública. Agora, esse período é de apenas 30 dias.
A espera em conseguir crédito após se aposentar é uma garantia do instituto para que os abusos financeiros contra os recém-segurados, constantemente abordados com ofertas de bancos e financeiras, diminuam. Com a nova regra, quem se tornou aposentado ou pensionista recentemente e já aguardava o desbloqueio, também será beneficiado.
Outra alteração tem a ver com o tempo de carência para o pagamento da primeira parcela de um empréstimo sob a condição de segurado. O prazo passa a ser de 90 dias. Isso permitirá uma maior organização financeira do beneficiário.
A redução no prazo de desbloqueio e aumento no tempo de carência ficarão em vigor enquanto estiver decretado o estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro deste ano. Já a mudança de ampliação no limite do cartão de crédito para aposentados e pensionistas valerá mesmo após encerradas as diretrizes de enfrentamento à pandemia.
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