INSS tem nova idade mínima de aposentadoria em 2020; Veja como fica

Saiba qual a idade mínima para se tornar um segurado do INSS em 2020 de acordo com cada regra de transição.



A reforma da Previdência ainda gera muitas dúvidas relacionadas à aposentadoria, sobretudo para quem está prestes a se tornar um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  Aprovada em novembro de 2019, ela trouxe mudanças significativas para quem ainda vai se aposentar ou solicitar o direito a outros benefícios, como auxílio-doença ou pensão por morte.

Quem deseja entrar com o processo em 2020, advogados e especialistas da área dão como primeira dica a consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Por ele, é possível verificar todas as informações relacionadas ao histórico de trabalho durante toda a vida. Esses dados serão analisados pelos servidores do INSS durante o cálculo sobre o tempo de contribuição.

De maneira geral, as novas regras da legislação previdenciária impõem como exigência a idade mínima de 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens. Além disso, é necessário contribuir por pelo menos 15 anos junto ao INSS para ter direito ao benefício. Quem estava próximo de se aposentar pode optar pelas regras de transição, que contam com requisitos diferentes entre si.

Confira as regras de transição

Ao todo, existem cinco regras de transição: idade mínima progressiva, aposentadoria por pontos, aposentadoria por idade, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Em três delas, houve um acréscimo de seis meses de contribuição. Confira a seguir os cálculos para quem completar as exigências em 2020, incluindo a idade mínima em cada um dos casos:

Aposentadoria por idade mínima progressiva

Nesta regra, quem deseja completar as condições em 2020 deve cumprir as seguintes exigências:

  • Homens: 61 anos e seis meses de idade, com mínimo 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 56 anos e seis meses de idade, com mínimo de 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

Não houve alterações nos critérios de acesso à aposentadoria para os homens após a Reforma. A mudança afetou mais as mulheres, com o acréscimo de mais seis meses na idade mínima a cada ano, até chegar a 62, em 2023. Confira:

  • Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos;
  • Mulheres: 60 anos e seis meses, com tempo de contribuição de 15 anos.

Aposentadoria por pontos

A regra de transição por pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição, também conta com mudanças pós-Reforma. Veja:

  • Homens: 97 pontos, com soma da idade + anos de contribuição;
  • Mulheres: 87 pontos, com soma da idade + anos de contribuição.

Importante: Caso o segurado atinja os requisitos de uma das regras de transição no ano anterior, há direito adquirido, que o permite se aposentar pelas normas antigas.

Pedágio de 50%

O contribuinte que está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres, pode escolher pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário incluso.

Para isso, o cidadão terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava antes que as novas regras entrassem em vigor. Veja quem se enquadra para a regra:

  • Homem: com pelo menos 33 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019;
  • Mulher: com pelo menos 28 anos de contribuição e até 12 de novembro de 2019.

Vale ressaltar que essa opção é mais vantajosa para quem está próximo de completar o tempo de contribuição exigido pelas regras antigas. Nessa regra, os segurados terão de contribuir um ano a mais para conseguir se aposentarem.

Pedágio de 100%

Pela regra, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga: de 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos de contribuição, para mulheres. Quem estiver a quatro anos de se aposentar, por exemplo, terá que trabalhar por oito anos e cumprir a idade mínima desta modalidade. Lembrando que ela vale para:

  • Homens: a partir de 60 anos idade;
  • Mulheres: a partir de 57 anos de idade.

A modalidade é vantajosa para quem não poderia se aposentar em até dois anos e não conta com o direito ao pedágio menor, mas que está próximo de atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.

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