Parcelas do financiamento habitacional são suspensas pelo Conselho do FGTS para famílias de baixa renda

A suspensão temporária vale para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil, nas faixas 1,5 e 2 de contratos habitacional.



Nesta terça-feira,8, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou por 120 dias a suspensão de parcelas de financiamento habitacional por causa da pandemia de covid-19. A medida deve ajudar a população de baixa renda.

Com isso, contando a partir das parcelas que vencem em setembro, a previsão é que o fundo deixe de arrecadar R$ 3 bilhões no período. Porém, o governo afirma que não haverá prejuízo ao FGTS, pois o valor será pago futuramente com correção monetária.

Somente para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil, faixas 1,5 e 2 de contratos habitacional, valerá a suspensão temporária e também para algumas modalidades de financiamento com recurso do fundo, como a carta de crédito individual financiamento feito diretamente com a pessoa física e destinado à construção, reforma ou melhoria na moradia própria (residencial).

Porém, a pausa nas cobranças não inclui o programa pró-moradia, que atende famílias em situação de risco social, mas que é assinado com estados e municípios. Um projeto que suspende por seis meses o pagamento das prestações do faixa 1, no caso da parcela mais vulnerável atendida pelo Minha Casa Minha Vida, chegou a ser aprovado pela Câmara em razão da crise sanitária causada pelo novo coronavírus. Porém, a discussão ainda precisa passar pelo Senado.

Fazem parte do faixa 1, as famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.800. Nesse grupo, o governo subsidia 90% do valor do imóvel e as famílias devem pagar 10%. Elas ficam com o imóvel se pagarem as prestações até o final.

A Caixa Econômica Federal, responsável por operar o programa, vem adotando medidas de adiamento de cobranças para as demais faixas, da qual fazem parte famílias com renda mais elevada que o grupo 1.

A linha de crédito para financiamento de empreendimentos habitacionais com recursos do FGTS também será aplicada à carta de crédito associativo,  e formalizada com uma empresa do setor de construção civil que envolvem geralmente associações, cooperativas, sindicatos, entre outras.

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