O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) segue estudando a possibilidade de prorrogar o seguro-desemprego. A medida prevê a extensão do benefício em mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante a crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.
Atualmente, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, a depender do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Com a proposta, quem for desligado poderá receber de cinco a sete parcelas do benefício.
Se aprovada, a medida irá contemplar cerca de 6 milhões de brasileiros. O impacto nos cofre públicos será de R$ 16,1 bilhões.
Entenda a proposta
A Medida Provisória propõe a extensão do seguro-desemprego para os trabalhadores dispensados sem justa causa entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano. O intuito da proposta é minimizar os impactos da pandemia durante o estado de calamidade pública, decretado até o final de 2020.
Os responsáveis pelo projeto são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. Segundo o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra. “O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego no Brasil teve um aumento de 1,2% durante a pandemia. Diante desse cenário, a prorrogação do benefício seria uma alternativa para minimizar os impactos da crise econômica na vida desses trabalhadores.
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