O Governo Federal confirmou o pagamento de mais quatro parcelas do auxílio emergencial, com redução do valor de R$ 600 para R$ 300. Contudo, nem todos os beneficiários terão direito a todas as parcelas referentes à prorrogação. Apenas quem começou a receber o benefício em abril receberá todas as parcelas de R$ 300.
O pagamento do auxílio emergencial só pode ser feito durante o estado de calamidade pública, decretado até o dia 31 de dezembro por causa do novo coronavírus. Sendo assim, não daria tempo de fazer o depósito para quem passou a receber o benefício tardiamente.
O beneficiário que começou a receber o auxílio em maio, por exemplo, terá direito apenas a três parcelas de R$ 300, porque a quarta só poderia ser paga em janeiro de 2021. Já quem passou a receber em junho, só terá direito a duas parcelas da prorrogação, e assim sucessivamente.
Novos critérios para prorrogação
A medida provisória nº 1.000, que prevê a extensão do auxílio por até quatro meses, ainda estabelece outras mudanças para concessão do auxílio. Quem passou a ter vínculo empregatício depois do recebimento das primeiras parcelas, não terá mais direito ao benefício. O mesmo vale para brasileiros que passaram a receber benefícios da previdência, exceto o Bolsa Família.
Além disso, a MP estabelece que o novo critério de exclusão da renda passa a ser o ano-base 2019 (IR 2020) e não mais o ano-base 2018 (IR 2019). Isso irá impactar na concessão do benefício para alguns brasileiros que recebiam o o auxílio, e agora não terão mais direito.
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