As alterações nos contratos de trabalho, que foram autorizadas pelo governo durante a pandemia do novo coronavírus, poderão afetar o valor do décimo terceiro salário do trabalhador. Isso porque o benefício é calculado com base no tempo de serviço.
Além disso, embora o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda seja assegurado pelo governo, o texto não mencionou uma garantia para o décimo terceiro. Desta forma, o benefício pode estar sujeito a cortes, a depender da modificação feita em contrato.
Se você está entre os brasileiros que tiveram o contrato suspenso temporariamente ou a jornada de trabalho e salário reduzidos, saiba como será feito o cálculo do décimo terceiro salário.
Suspensão do contrato
Quem teve o contrato suspenso temporariamente por até 180 dias, ainda receberá parte do benefício. Contudo, o valor do décimo terceiro salário será correspondente a seis meses, tempo que o trabalhador exerceu o seu cargo. Na prática, se o salário dessa pessoa era de R$ 4 mil, por exemplo, ela receberá o valor de 6/12 do benefício. Ou seja, R$ 2 mil.
Já o trabalhador que teve a suspensão entre 16 de abril e a primeira quinzena de outubro, por exemplo, terá direito a 7/12 do valor total. Isso porque no cálculo do décimo terceiro salário, é considerado como mês trabalhado quem exerceu a função por pelo menos 15 dias. Sendo assim, o funcionário só perderá o direito ao benefício de cinco meses: maio, junho, julho, agosto e setembro.
Redução de jornada
Em relação ao tempo de trabalho modificado, não foi determinada uma regra de como será feito o cálculo do décimo terceiro salário. De acordo com as leis trabalhistas, um mês só poderá ser contabilizado se o trabalhador tiver trabalhado por pelo menos 15 dias.
Desse forma, existe a possibilidade de o cálculo ser reduzido conforme a contabilidade feita pelo empregador. Apesar disso, a companhia precisará usar como base o valor do salário bruto e não dos reajustes acertados com seu funcionário.
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